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5004841-10.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2026
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/05/2026, 00:41

Decorrido prazo de THEREZINHA BRANDAO SIMOES em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:41

Juntada de certidão

07/05/2026, 03:11

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/05/2026, 03:11

Juntada de certidão

21/04/2026, 00:56

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

21/04/2026, 00:56

Juntada de Outros documentos

16/04/2026, 13:07

Publicado Decisão em 15/04/2026.

15/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026

15/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LEONEDES ALVINO FLEGLER - ES21504 REQUERIDO Nome: BRAVIM ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Rodovia BR-262 6555, 5353, Av. Mário Gurgel, 5353, loja "Dental Cariacica" -, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 Nome: JEANE MARIA PEREIRA BRAVIM Endereço: Rodovia BR-262 6555, 5353, Av. Mário Gurgel, 5353, loja "Dental Cariacica" -, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 Nome: LOREN BRAVIM CUSTODIO Endereço: Rodovia BR-262 6555, 5353, Av. Mário Gurgel, 5353, loja "Dental Cariacica" -, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004841-10.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: THEREZINHA BRANDAO SIMOES Endereço: Rua Jundiai, 09, Alvorada, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-420 Advogado do(a) Trata-se de feito em que foi designada audiência de conciliação, não obstante as partes rés ainda não tenham sido validamente citadas. Inicialmente, impõe-se o cancelamento da audiência designada, uma vez que a ausência de citação válida das rés inviabiliza a realização do ato, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No tocante ao pedido de reconhecimento de citação, não merece acolhimento. A despeito das alegações da parte autora quanto à suposta ciência inequívoca das rés acerca da demanda, verifica-se que não houve citação válida nos autos, nos termos exigidos pela legislação processual. Com efeito, embora conste na certidão de id. 94472060 a informação de tentativa de citação e intimação por meio do aplicativo WhatsApp, no número (27) 99755-1659, em nome de Loren Bravim Custódio, observa-se que não houve confirmação da destinatária quanto ao recebimento da mensagem. Ao revés, consta resposta com o teor “Olá, boa tarde! O que é isso?”, o que evidencia a ausência de ciência inequívoca acerca do conteúdo do ato citatório. Dessa forma, não há como reconhecer a validade da citação por meio eletrônico, por ausência de comprovação de recebimento e ciência da parte ré, requisito indispensável à sua eficácia. 2. CONCLUSÃO: Diante disso, indefiro o pedido de reconhecimento de citação. Outrossim, diante das informações trazidas aos autos, retifico os registros cartorários para que passe a constar como endereço das rés o seguinte: Av. Mário Gurgel, nº 5353, loja “Dental Cariacica”, bairro São Francisco, Cariacica/ES, CEP 29145-910, situado no interior do Shopping Moxuara. Por conseguinte, designo nova audiência de conciliação para o dia 21/05/2026, às 12h30min. Determino, ainda, a citação das rés por meio de mandado judicial, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, no endereço acima indicado, servindo este documento como ofício/mandado. Registro que é obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 21/05/2026 Hora: 12h30min b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91661887 Petição Inicial Petição Inicial 26030217003226800000084143829 91661888 COMP DE ENDEREÇO TEREZINHA BRANDÃO SIMÕES Documento de comprovação 26030217003251100000084143830 91661890 COMPROVANTE DE RENDA TEREZINHA Documento de comprovação 26030217003279300000084143832 91663181 COMPROVANTE SERVIÇOS PRESTADOS Documento de comprovação 26030217003310000000084146066 91663182 CONTRATO SOCIAL - Bravim Documento de comprovação 26030217003333400000084146067 91663183 CONVERSAS WHATSAPP Documento de comprovação 26030217003354200000084146068 91663184 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26030217003384700000084146069 91663185 NF BRAVIM ODONTOLOGIA Documento de comprovação 26030217003405100000084146070 91663186 PROCON - TEREZINHA BRANDÃO SIMÕES20260224_10505125 (1) Documento de comprovação 26030217003431300000084146071 91663187 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030217003458300000084146072 91663188 RG E CPF TEREZINHA BRANDÃO SIMÕES Documento de Identificação 26030217003481100000084146073 92532262 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031112565001100000084946073 92773380 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26031314214473800000085166031 92773381 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031314214492500000085166032 92773382 Mandado - Citação Mandado - Citação 26031314214508400000085166033 92773383 Mandado - Citação Mandado - Citação 26031314214525800000085166034 92775710 Certidão Certidão 26031314292663400000085166052 93320031 Mandado NÃO entregue: 6243440 Expediente: 16488522 Certidão 26032003143676600000085665834 93664350 Petição (outras) Petição (outras) 26032418575190600000085981330 94167976 Despacho Despacho 26033114160151100000086442609 94167976 Despacho Despacho 26033114160151100000086442609 94788193 Mandado NÃO entregue: 6243468 Expediente: 16488523 Certidão 26040903110124200000087010996 94967412 Pedido de Providências Pedido de Providências 26041016595985300000087172685 94967416 PRINT CONVERSA JEANE 2 Documento de comprovação 26041017000050000000087172688 94967417 PRINT CONVERSA JEANE 3 Documento de comprovação 26041017000087200000087172689 94967419 PRINT CONVERSA COM JEANE 1 Documento de comprovação 26041017000116100000087172691 94472060 Informações Informações 26041017042156000000086722396 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

14/04/2026, 00:00

Expedição de Mandado - Citação.

13/04/2026, 16:58

Expedição de Intimação Diário.

13/04/2026, 16:57

Proferidas outras decisões não especificadas

13/04/2026, 08:38

Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2026 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

11/04/2026, 10:22

Conclusos para decisão

10/04/2026, 17:06
Documentos
Decisão
13/04/2026, 08:38
Decisão
13/04/2026, 08:38
Despacho
31/03/2026, 14:16
Despacho
31/03/2026, 14:16