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5001021-41.2025.8.08.0004
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Partes do Processo
SANDRO MAXIMINO STEIN JUNIOR
CPF 105.***.***-24
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
CNPJ 04.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
FELIPE ALVES
OAB/ES 39654•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 08:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:06Publicado Decisão em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:06Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: SANDRO MAXIMINO STEIN JUNIOR REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) AUTOR: FELIPE ALVES - ES39654 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que resta pendente a fixação de honorários do defensor dativo nomeado (id. 6652 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001021-41.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/03/2026, 14:33Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2026, 12:52Conclusos para decisão
11/03/2026, 19:01Processo Reativado
26/11/2025, 15:38Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
08/08/2025, 16:57Juntada de Petição de petição (outras)
08/08/2025, 16:57Baixa Definitiva
22/04/2025, 17:34Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão julgador inativo no Sistema) para Juízo Federal do 2º Juizado Especial de Vitória sob o número 5010459-39.2025.4.02.5001.
22/04/2025, 17:34Juntada de Ofício
22/04/2025, 17:32Juntada de Ofício
22/04/2025, 09:53Documentos
Decisão
•13/03/2026, 14:33
Decisão
•13/03/2026, 12:52
Decisão
•16/04/2025, 17:56