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5014877-81.2022.8.08.0035
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 12:27Expedição de Certidão.
10/04/2026, 10:34Publicado Edital - Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JADER NOGUEIRA - ES4048 REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA FILHO PERITO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA CALAZANS JUNIOR EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 784.300.207-30, qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015. Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 674.665.917-87, que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG. P.R.I. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID 10 F71.0 + G20) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID71393571 proferida em 24/06/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE JOSE DE OLIVEIRA FILHO Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 16302126 ) 09/03/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5014877-81.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
08/04/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
07/04/2026, 16:31Juntada de Certidão
01/04/2026, 00:05Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:10Publicado Edital - Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JADER NOGUEIRA - ES4048 REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA FILHO PERITO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA CALAZANS JUNIOR EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de V Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5014877-81.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
26/03/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
25/03/2026, 14:56Evoluída a classe de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2026, 13:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:03Publicado Edital - Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:03Documentos
Sentença
•24/06/2025, 18:06
Sentença
•24/06/2025, 18:06
Despacho
•17/02/2025, 18:10
Despacho
•20/01/2025, 17:06
Termo de Audiência com Ato Judicial
•28/08/2024, 15:37
Decisão
•16/07/2024, 18:20
Despacho
•03/05/2024, 16:29
Decisão
•19/05/2023, 14:15
Decisão - Mandado
•26/07/2022, 18:06