Voltar para busca
5021522-89.2025.8.08.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.450,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
13/05/2026, 00:12Publicado Despacho em 12/05/2026.
13/05/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: DANIELA SOUZA AHNERT Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE ARAUJO DA SILVA - ES35590 INTERESSADO: YASMIM NASCIMENTO SANTOS, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: VANESSA RUIZ BARREIROS - SP276864 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5021522-89.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Tendo em vista que o executado FACEBOOK foi regularmente intimada para quitar o débito e permaneceu inerte, conforme certificado nos autos, defiro o requerimento de realização de diligência para bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. 3. Segue espelho da minuta do referido sistema, devendo ser registrada a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias (teimosinha), visando a eficácia da medida constritiva. 4. Determino que o feito permaneça em cartório com a devida anotação da pendência da ordem eletrônica. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para consulta do resultado e deliberação acerca das demais diligências. 5. Em continuidade, verifico que a sentença de ID. 89423160 autorizou expressamente que o valor constrito na ordem de bloqueio cautelar (ID. 79081533/79083034) em desfavor da Executada YASMIM NASCIMENTO SANTOS fosse convertido em pagamento/penhora em favor da parte autora. 6. Ante o exposto, determino a conversão do bloqueio cautelar em penhora. 7. Dispensada a lavratura do termo de penhora (Enunciado n.º 140 do FONAJE), Intimem-se as partes acerca do bloqueio integral de valores e aguarde-se o decurso do prazo para a oposição de embargos. Oportunamente, certifique-se. Opostos embargos, intime-se o exequente/embargado para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Procedo com a transferência imediata dos valores constritos (R$ 450,00) para conta judicial à disposição deste Juízo junto ao BANESTES S/A, como forma de garantir a atualização da quantia. 9. Determino a inclusão de sigilo sobre os documentos que acompanham o presente despacho (detalhamento SISBAJUD), por conterem dados sensíveis da parte executada, devendo a Secretaria providenciar a habilitação das partes e seus respectivos procuradores no sistema para fim de visualização dos arquivos. 10. Decorrido os prazo e feita as devidas certidões, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/05/2026, 14:14Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 07:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: DANIELA SOUZA AHNERT Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE ARAUJO DA SILVA - ES35590 INTERESSADO: YASMIM NASCIMENTO SANTOS, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: VANESSA RUIZ BARREIROS - SP276864 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Analisando os autos, verifico inconsistências na planilha de cálculos apresentada pela exequente. Denota-se que houve a aplicação de uma multa de 10% de forma cumulada com a multa prevista no art. 523, § 1°, do CPC. Dessa forma, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5021522-89.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar a planilha de cálculos, devendo ater-se estritamente ao comando sentencial (ID 89423160). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para eventuais medidas constritivas. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00Conclusos para despacho
09/05/2026, 20:11Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 14:40Expedição de Intimação Diário.
08/05/2026, 14:02Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 09:49Conclusos para despacho
07/05/2026, 15:02Expedição de Certidão.
07/05/2026, 15:01Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 07:08Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:29Decorrido prazo de YASMIM NASCIMENTO SANTOS em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:29Documentos
Despacho
•12/05/2026, 07:30
Despacho
•12/05/2026, 07:30
Despacho
•08/05/2026, 09:49
Despacho
•08/05/2026, 09:49
Sentença
•28/01/2026, 15:17
Despacho - Carta
•05/11/2025, 13:30
Decisão - Carta
•22/09/2025, 15:48
Decisão - Carta
•22/09/2025, 15:48