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5018246-50.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 53.052,74
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Intimação Diário.

13/05/2026, 17:16

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 16:07

Conclusos para despacho

13/05/2026, 14:17

Juntada de Petição de liberação de alvará

12/05/2026, 09:55

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 16:02

Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MAIARA MEDEIROS MALHAME, JOSE MANSUR SILVA MALHANE INTERESSADO: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE DE CASTRO FAGUNDES RODRIGUES - ES16194, LETICIA PINHEIRO ALVES - ES37055 Advogado do(a) INTERESSADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, cumprir o inteiro teor da R. Sentença (ID nº xxxx), sob pena de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação ou do acordo firmado (art. 523 §1°CPC/2015), conforme teor do R. Despacho / R. Decisão ID nº XXX. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015). Transcorrido este prazo sem manifestação da parte executada, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do débito e cálculo da multa estabelecida (se for o caso), com posterior penhora on line. Realizado o bloqueio, o devedor será intimado para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido no §3º do art. 854 do CPC/2015. Apresentada manifestação, os autos serão conclusos. Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 §5º CPC/2015 e Enunciado 140). CARIACICA-ES, 10 de abril de 2026. CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5018246-50.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/04/2026, 17:15

Transitado em Julgado em 01/04/2026 para GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 34.832.326/0001-05 (INTERESSADO).

10/04/2026, 17:14

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/04/2026, 17:12

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

06/04/2026, 14:02

Decorrido prazo de MAIARA MEDEIROS MALHAME em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:33

Decorrido prazo de JOSE MANSUR SILVA MALHANE em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:33
Documentos
Despacho
13/05/2026, 16:07
Despacho
13/05/2026, 16:07
Execução / Cumprimento de Sentença
06/04/2026, 14:02
Sentença
16/03/2026, 09:20
Sentença
16/03/2026, 09:20
Decisão
04/11/2025, 13:27
Decisão
04/11/2025, 13:27
Despacho
24/09/2025, 23:43