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5004516-61.2025.8.08.0047
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 14.627,98
Orgao julgador
São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
11/05/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
11/05/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EMILIA GABRIELA SANTOS FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DAS NEVES RIBEIRO - ES29342 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004516-61.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança (Ajuda de Custo), em que litigam sa partes. Alega a autora é médica e foi participante do programa federal "Médicos pelo Brasil", gerido pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS), tendo sido lotada no Município de São Mateus/ES a partir de setembro de 2022 até o ano de 2025; Nos termos da Portaria GM/MS nº 3.193, de 25 de agosto de 2022, a União delegou aos municípios participantes a responsabilidade de fornecer ajuda de custo mensal no valor de R$ 1.100,00 aos médicos bolsistas do programa, como forma de auxílio para subsistência e deslocamento; que o Município Réu deixou de pagar a ajuda de custo durante o período de agosto de 2022 a julho de 2023, totalizando 12 (doze) meses de inadimplemento. O ente requerido apresentou contestação em ID 72779365, na qual sustenta que para o município conceder ajuda de custo aos médicos do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), é necessária uma lei municipal que autorize essa despesa. As provas documentais e as alegações de ambas as partes são claras e suficientes para o julgamento da lide. Não havendo preliminares, passo à análise meritória da ação. Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de pagamento, por parte do ente público municipal, da ajuda de custo mensal ao autor, médico bolsista atuante no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. Inicialmente, a Portaria GM/MS nº 3.193/2022 alterou a Portaria GM/MS nº 3.353/2021 e incluiu, no inciso XV do art. 8º, o dever dos municípios participantes do programa de pagar ajuda de custo mensal aos profissionais de saúde: Vejamos: XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$1.100,00 (mil e cem reais). Contudo, o art. 2º da referida portaria determina que a nova obrigação seja formalizada por meio de termo aditivo ao termo de adesão ao programa, sob pena de descredenciamento, vejamos: Art. 2º O município que já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do art. 8º. Ora, o Município demandado aderiu ao Programa Médicos pelo Brasil e assinou o referido termo aditivo, assumindo, portanto, o dever de cumprir as condições nele previstas. Assim, permitir que a omissão legislativa sirva como escusa para descumprir compromissos livremente assumidos implicaria na violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé administrativa, além de comprometer a efetividade de políticas públicas estruturadas em âmbito federal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR o Município de São Mateus a pagar à parte autora, a título de ajuda de custo, a quantia de R$ 14.627,98 (quatorze mil, seiscentos e vinte sete reais e noventa e oito centavos), referente às parcelas vencidas entre agosto de 2022 a julho de 2023, corrigido monetariamente, até dezembro de 2021, pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora a partir da citação, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09 e, a partir de janeiro de 2022, atualizado na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n° 113/2021. Por via reflexa, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. SÃO MATEUS-ES, 28 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
06/05/2026, 15:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2026, 15:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2026, 15:38Julgado procedente o pedido de EMILIA GABRIELA SANTOS FERREIRA - CPF: 041.925.815-90 (REQUERENTE).
29/04/2026, 16:15Conclusos para decisão
22/04/2026, 12:59Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:31Decorrido prazo de EMILIA GABRIELA SANTOS FERREIRA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:07Publicado Despacho em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: EMILIA GABRIELA SANTOS FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARD ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004516-61.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/03/2026, 14:22Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 15:40Documentos
Sentença
•29/04/2026, 16:15
Despacho
•16/03/2026, 14:21
Despacho
•27/01/2026, 15:40
Despacho
•15/10/2025, 15:48
Despacho
•15/10/2025, 15:48
Despacho
•24/06/2025, 16:49