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5000838-24.2026.8.08.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 13.738,99
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de réplica

11/05/2026, 10:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026

05/05/2026, 00:21

Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.

05/05/2026, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: BRUNO RODRIGUES SILVEIRA Requeridos: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. E VIA VAREJO S/A Aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 12:30 horas, em SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, realizada perante o Juizado Especial Cível de Barra de São Francisco, na presença da Estagiária Conciliadora, Isadora Cardoso Furlan, bem como do Chefe de Setor de Conciliação, André Kempim de Oliveira, nos autos de número acima identificados. Aberta a Audiência, presente o requerente, Sr. BRUNO RODRIGUES SILVEIRA, acompanhado da advogada, Dra. LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ, OAB/ES n° 39158, e a primeira requerida, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., representada neste ato pelo preposto, Sr. VITOR MACIEL CAMPOS, e a segunda requerida, VIA VAREJO S/A, representada neste ato pela preposta, Sra. GRAZIELLE GUSMÃO TAVARES DIAS, acompanhada do advogado, Dr. FELYPE DE JESUS MEIRA, OAB/ES n° 12865 (via zoom). Tentado acordo amigável, não se obteve êxito tendo em vista que os requeridos, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.; e VIA VAREJO S/A, não apresentaram proposta de acordo. Instadas as partes acerca da necessidade de produção de provas orais em audiência instrutória, as mesmas informaram não ter tais provas a produzir, ratificando as já produzidas nos autos, dispensando a produção de outras e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Dada a palavra a advogada do requerente para se manifestar acerca da documentação e contestação ora já juntada via sistema Pje pelos requeridos, a mesma pugnou por prazo para se manifestar. Intimação - Diário - ASSENTADA Autos nº.: 5000838-24.2026.8.08.0008 Diante do exposto fica intimada a advogada do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste do que entender de direito. Pela ordem, foi dada a palavra ao preposto da primeira requerida que se manifestou nos seguintes termos: “MM. Juiz, A ré Casa & Vídeo requer conste em ata a reiteração de suas preliminares de ilegitimidade passiva, tendo em vista sua atuação como mero marketplace (venda e entrega pela Casas Bahia), e de incompetência do Juizado Especial Cível face à necessidade de prova pericial complexa no aparelho. Requer, ademais, o chamamento ao processo da fabricante Apple Computer Brasil Ltda. No mérito, pugna pela total improcedência da demanda, ante a configuração de culpa exclusiva do consumidor/terceiro (aparelho com modificações internas atestadas pela fabricante) e a inexistência de falha na prestação do serviço por parte desta plataforma.” Após, encaminhem-se os presentes autos ao MM Juiz para DECISÃO. Nada mais havendo, encerrou-se a presente. ANDRÉ KEMPIM DE OLIVEIRA Chefe de Setor de Conciliação ISADORA CARDOSO FURLAN Estagiária Conciliadora BRUNO RODRIGUES SILVEIRA Requerente LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ Advogada CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. Requerida VIA VAREJO S/A Requerida FELYPE DE JESUS MEIRA Advogado

01/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/04/2026, 15:14

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2026 12:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.

30/04/2026, 15:04

Expedição de Termo de Audiência.

30/04/2026, 15:04

Juntada de Petição de contestação

30/04/2026, 10:47

Expedição de Certidão.

29/04/2026, 13:15

Juntada de Petição de contestação

28/04/2026, 21:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ - ES39158 REQUERIDO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., VIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000838-24.2026.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
14/05/2026, 16:41
Decisão
13/03/2026, 11:27