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5029788-97.2023.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa ParcialAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 46.792,57
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 07/05/2026.
11/05/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
11/05/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOELSON VIEIRA FRICKS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5029788-97.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Trata-se de “ação previdenciária” ajuizada por JOELSON VIEIRA FRICKS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, estando as partes devidamente qualificadas. Objetiva a parte autora, a procedência da presente ação para condenar o INSS a conceder e implantar o benefício de auxílio-acidente, a contar do dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença NB 630.069.077-0, em 31/01/2020, pagando as parcelas vencidas e vincendas. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Com a inicial vieram os documentos. No ID 31432219, foi concedido as benesses da justiça gratuita a parte autora. Contestação do INSS no ID 38714527. Manifestação ministerial no ID 50781178. Decisão no ID 69557109 determinando a realização de prova pericial. Laudo técnico no ID 79040231. Petição do INSS no ID 82177652 apresentando proposta de acordo. Instado a se manifestar, a parte autora concordou com a proposta – ID 82872636. É o breve relatório. DECIDO. Observando que a parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, a homologação é a medida que se impõe. Isto posto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código do Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo constante no ID 78209726 e, via de consequência JULGO EXTINTO a presente ação, COM resolução de mérito. CONDENO o INSS ao pagamento das custas processuais, a teor da Súmula 178 do c. STJ. Honorários sucumbenciais da forma acordada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado: 1) em razão da proposta de acordo ter sido apresentada após a realização da perícia técnica, são devidos os honorários periciais, eis que o perito nomeado cumpriu o múnus público. Assim, intime-se o INSS para proceder com o depósito/pagamento dos honorários periciais (ID 69557109), no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, expeça-se alvará em favor do perito. 2) intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha (execução inversa) discriminada do valor a pagar, nos termos da proposta do acordo. 3) Sendo apresentado, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de lei. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
05/05/2026, 14:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 14:03Processo Inspecionado
04/05/2026, 22:53Homologada a Transação
04/05/2026, 22:53Conclusos para julgamento
04/05/2026, 15:34Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 14:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOELSON VIEIRA FRICKS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5029788-97.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/03/2026, 14:43Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 17:23Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2026, 20:32Documentos
Sentença
•05/05/2026, 14:03
Sentença
•04/05/2026, 22:53
Despacho
•02/02/2026, 17:23
Despacho
•15/08/2025, 14:24
Despacho
•15/08/2025, 14:24
Certidão - Juntada diversas
•15/08/2025, 13:47
Decisão
•27/05/2025, 15:29
Decisão
•27/05/2025, 15:29
Despacho
•17/03/2025, 18:10
Despacho
•17/03/2025, 18:10
Despacho
•29/09/2023, 17:19