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5003768-46.2026.8.08.0030
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.758,64
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:15Publicado Sentença em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Nome: MARIA DE LOURDES SILVA PASSABOM Endereço: RUA SANTA LUZIA, SN, ZONA RURAL, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANNA OTAROLA CARNEIRO - ES34883 REQUERIDO (A): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, SALA 101 102 201 202 301 302 EDIF MAXXI I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para apresentação de documentos e/ou cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte requerente quedou-se inerte. Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”. Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte requerente tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente. Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do §1º do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95. Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase. Publique-se, registre-se e intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5003768-46.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/05/2026, 11:55Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/05/2026, 10:32Conclusos para despacho
04/05/2026, 16:49Juntada de Certidão
26/03/2026, 01:06Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA PASSABOM em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:10Publicado Despacho em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: Nome: MARIA DE LOURDES SILVA PASSABOM Endereço: RUA SANTA LUZIA, SN, ZONA RURAL, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANNA OTAROLA CARNEIRO - ES34883 REQUERIDO(A): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Considerando que a Procuração juntada ao ID nº 926765 5003768-46.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 16:33Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 16:26Processo Inspecionado
16/03/2026, 16:26Conclusos para decisão
12/03/2026, 15:21Documentos
Sentença
•05/05/2026, 10:32
Sentença
•05/05/2026, 10:32
Despacho
•16/03/2026, 16:26
Despacho
•16/03/2026, 16:26