Voltar para busca
5002609-48.2025.8.08.0048
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.736,07
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 15:19Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: LAUDENILZA MARIA SANT ANA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171, YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do depósito efetivado no Banco Banestes de Id nº 94829597 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o seu interesse em receber o seu crédito por meio de alvará judicial eletrônico na modalidade saque ou transferência para uma conta bancária, advertida que o seu silêncio importará em anuência com o primeiro tipo (saque). Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar o seu nome completo e seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ). Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). Fica ainda, intimado para informar se o valor satisfaz integralmente a obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância e quitação tácita. 30 de abril de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5002609-48.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/04/2026, 11:26Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2026, 11:24Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 14:22Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
25/03/2026, 12:22Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 09:33Juntada de Certidão
20/03/2026, 00:35Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:35Publicado Despacho em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
17/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LAUDENILZA MARIA SANT ANA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO INTIMEM-SE as partes acerca da descida Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5002609-48.2025.8.08.0048
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 18:03Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/03/2026, 12:22
Petição (outras) em PDF
•25/03/2026, 09:33
Despacho
•25/02/2026, 19:16
Despacho
•25/02/2026, 19:16
Decisão Monocrática
•10/12/2025, 13:05
Sentença
•20/05/2025, 13:24
Decisão - Mandado
•28/01/2025, 14:25