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0001807-67.2017.8.08.0032

Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2017
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Mimoso do Sul - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

07/05/2026, 15:08

Juntada de certidão

06/05/2026, 14:24

Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.

04/05/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: JUAREZ FELICISSIMO DE SOUZA, NADELINA VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA Advogado do(a) REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, SAMYNA TINOCO FERREIRA - ES15872 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001807-67.2017.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença relativo ao principal e honorários de sucumbência. Antes mesmo de ser intimado, o executado comprovou o depósito do valor que entende devido, tendo, ainda, apresentado apólice de seguro, como forma de garantia do valor controvertido, que, segundo ele, será objeto de impugnação. A parte exequente, ao ID 95162217, postou pela liberação do valor incontroverso. Sendo assim, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente e seu patrono, para levantamento do valor incontroverso depositado ao ID 94941292. Seguidamente, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença referente ao valor controvertido, na forma do art. 525, do CPC. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito

30/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

29/04/2026, 16:50

Proferido despacho de mero expediente

27/04/2026, 17:12

Juntada de Petição de liberação de alvará

15/04/2026, 08:45

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 15:05

Conclusos para decisão

30/03/2026, 16:14

Juntada de Certidão

26/03/2026, 00:23

Decorrido prazo de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:23

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 19:22

Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:05
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
07/05/2026, 15:08
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF
07/05/2026, 15:08
Despacho
27/04/2026, 17:12
Execução / Cumprimento de Sentença
09/03/2026, 18:18
Acórdão
18/11/2025, 18:21
Despacho
25/08/2025, 07:46
Acórdão
31/07/2025, 18:03
Despacho
17/06/2025, 17:47
Despacho
16/06/2025, 12:48
Despacho
25/04/2025, 15:25
Sentença
20/03/2025, 10:47
Despacho
06/11/2024, 13:37
Despacho
06/06/2024, 07:16