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0001807-67.2017.8.08.0032
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2017
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Mimoso do Sul - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
07/05/2026, 15:08Juntada de certidão
06/05/2026, 14:24Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
04/05/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: JUAREZ FELICISSIMO DE SOUZA, NADELINA VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA Advogado do(a) REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, SAMYNA TINOCO FERREIRA - ES15872 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001807-67.2017.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença relativo ao principal e honorários de sucumbência. Antes mesmo de ser intimado, o executado comprovou o depósito do valor que entende devido, tendo, ainda, apresentado apólice de seguro, como forma de garantia do valor controvertido, que, segundo ele, será objeto de impugnação. A parte exequente, ao ID 95162217, postou pela liberação do valor incontroverso. Sendo assim, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente e seu patrono, para levantamento do valor incontroverso depositado ao ID 94941292. Seguidamente, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença referente ao valor controvertido, na forma do art. 525, do CPC. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/04/2026, 16:50Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 17:12Juntada de Petição de liberação de alvará
15/04/2026, 08:45Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 15:05Conclusos para decisão
30/03/2026, 16:14Juntada de Certidão
26/03/2026, 00:23Decorrido prazo de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:23Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 19:22Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:05Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•07/05/2026, 15:08
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF
•07/05/2026, 15:08
Despacho
•27/04/2026, 17:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/03/2026, 18:18
Acórdão
•18/11/2025, 18:21
Despacho
•25/08/2025, 07:46
Acórdão
•31/07/2025, 18:03
Despacho
•17/06/2025, 17:47
Despacho
•16/06/2025, 12:48
Despacho
•25/04/2025, 15:25
Sentença
•20/03/2025, 10:47
Despacho
•06/11/2024, 13:37
Despacho
•06/06/2024, 07:16