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5014738-60.2025.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 284,36
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROMILSON ROCHA DA CONCEICAO em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 03:52

Publicado Sentença em 29/04/2026.

29/04/2026, 03:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROMILSON ROCHA DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO - CBME-ES SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5014738-60.2025.8.08.0024 Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Romilson Rocha da Conceição em face de Caixa Beneficente dos Militares Estaduais do Espírito Santo - CBMEES, estando as partes já qualificadas. No item 88422824, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo. Petitório do executado (ID 92462643), informando o pagamento da dívida com comprovantes em anexo (ID 92462645). Manifestação do exequente (ID 94041822), manifestando concordância e dando quitação da dívida referente as contribuições porventura descontadas em sua remuneração após 11 de Novembro de 2024 (data do pedido administrativo). É o breve relatório, embora dispensado. DECIDO. No presente caso, verifica-se que houve a quitação da dívida, referente as contribuições porventura descontadas em sua remuneração após 11 de Novembro de 2024 (data do pedido administrativo). Desta forma, satisfeita a obrigação a execução deve ser extinta, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC. Expeça-se alvará judicial, em favor do credor, para levantamento dos valores depositados. Certificado o trânsito em jugado e tudo cumprido, arquive-se. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Deixo de intimar as partes, nos termos do art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 105 FONAJE, conforme deliberado na Ata de Reunião dos Magistrados que compõem o sistema dos Juizados Especiais do Espírito Santo, realizada no dia 04/10/2019. Diligencie-se. DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 12:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2026, 10:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/04/2026, 10:21

Conclusos para julgamento

01/04/2026, 14:58

Juntada de Petição de liberação de alvará

30/03/2026, 10:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:09

Publicado Intimação eletrônica em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ROMILSON ROCHA DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO - CBME-ES INTIMAÇÃO E Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5014738-60.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

17/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

16/03/2026, 18:51

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 17:16

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/02/2026, 18:33
Documentos
Sentença
27/04/2026, 10:21
Sentença
27/04/2026, 10:21
Execução / Cumprimento de Sentença
12/01/2026, 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
12/01/2026, 13:56
Documento de comprovação
12/01/2026, 13:56
Sentença
22/09/2025, 19:51
Sentença
22/09/2025, 19:51
Decisão
30/04/2025, 18:47
Decisão
30/04/2025, 18:47