Voltar para busca
5004201-89.2022.8.08.0030
Cumprimento de sentençaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.250,79
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
12/05/2026, 00:02Publicado Decisão em 08/05/2026.
12/05/2026, 00:02Juntada de certidão
08/05/2026, 16:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ELESSANDRA DE JESUS PERES, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004201-89.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. 1.Cientifique-se a parte exequente quanto ao cumprimento do item '2' da decisão de ID 94283774. 2.Intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na inclusão de restrição de transferência nos veículos da parte executada haja vista as inúmeras restrições preexistente (espelho em anexo). 3.Intime-se ainda a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/05/2026, 14:26Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2026, 13:31Conclusos para decisão
05/05/2026, 14:32Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:04Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 12:47Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:04Publicado Decisão em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ELESSANDRA DE JESUS PERES, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004201-89.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos. Proceda-se a Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 3.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da restrição de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (espelho em anexo). 4.Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de crédito. Oficie-se ao SPC e SERASA. 5.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 15:56Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 14:02Documentos
Decisão
•06/05/2026, 13:31
Decisão
•06/05/2026, 13:31
Decisão
•06/04/2026, 14:02
Decisão
•06/04/2026, 14:02
Decisão
•17/03/2026, 13:37
Decisão
•17/03/2026, 13:37
Decisão
•25/02/2026, 13:38
Decisão
•25/02/2026, 13:38
Despacho
•11/02/2025, 19:54
Despacho
•11/02/2025, 19:54
Petição (outras)
•24/10/2024, 18:58
Acórdão
•06/08/2024, 18:52
Acórdão
•05/08/2024, 11:05
Despacho
•18/06/2024, 16:42
Despacho
•18/06/2024, 08:05