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5004201-89.2022.8.08.0030

Cumprimento de sentençaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.250,79
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

12/05/2026, 00:02

Publicado Decisão em 08/05/2026.

12/05/2026, 00:02

Juntada de certidão

08/05/2026, 16:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ELESSANDRA DE JESUS PERES, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004201-89.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. 1.Cientifique-se a parte exequente quanto ao cumprimento do item '2' da decisão de ID 94283774. 2.Intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na inclusão de restrição de transferência nos veículos da parte executada haja vista as inúmeras restrições preexistente (espelho em anexo). 3.Intime-se ainda a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito

07/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/05/2026, 14:26

Proferidas outras decisões não especificadas

06/05/2026, 13:31

Conclusos para decisão

05/05/2026, 14:32

Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:04

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 12:47

Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:04

Publicado Decisão em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ELESSANDRA DE JESUS PERES, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004201-89.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos. Proceda-se a Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 3.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da restrição de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (espelho em anexo). 4.Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de crédito. Oficie-se ao SPC e SERASA. 5.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/04/2026, 15:56

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/04/2026, 14:02
Documentos
Decisão
06/05/2026, 13:31
Decisão
06/05/2026, 13:31
Decisão
06/04/2026, 14:02
Decisão
06/04/2026, 14:02
Decisão
17/03/2026, 13:37
Decisão
17/03/2026, 13:37
Decisão
25/02/2026, 13:38
Decisão
25/02/2026, 13:38
Despacho
11/02/2025, 19:54
Despacho
11/02/2025, 19:54
Petição (outras)
24/10/2024, 18:58
Acórdão
06/08/2024, 18:52
Acórdão
05/08/2024, 11:05
Despacho
18/06/2024, 16:42
Despacho
18/06/2024, 08:05