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5011525-08.2024.8.08.0048
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.373,44
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
13/05/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 11/05/2026.
13/05/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: EVA AQUINO GUIMARAES AZEVEDO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o seu interesse em receber o crédito por meio de alvará judicial eletrônico na modalidade saque ou transferência para uma conta bancária, advertida que o seu silêncio importará em anuência com o primeiro tipo (saque). Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar o seu nome completo e seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ). Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). 7 de maio de 2026 MICHELLE ALVES MOREIRA Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011525-08.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 17:07Transitado em Julgado em 06/04/2026. para EVA AQUINO GUIMARAES AZEVEDO - CPF: 022.585.007-96 (INTERESSADO) e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.581.638/0001-30 (INTERESSADO).
06/05/2026, 14:41Decorrido prazo de EVA AQUINO GUIMARAES AZEVEDO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:29Juntada de Petição de petição (outras)
02/04/2026, 07:48Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:31Publicado Sentença em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
18/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: EVA AQUINO GUIMARAES AZEVEDO Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROJETO DE SE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5011525-08.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/03/2026, 14:53Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.581.638/0001-30 (INTERESSADO)
14/03/2026, 23:03Homologada a Decisão de Juiz Leigo
14/03/2026, 23:03Decorrido prazo de EVA AQUINO GUIMARAES AZEVEDO em 01/12/2025 23:59.
09/03/2026, 01:35Documentos
Sentença
•14/03/2026, 23:03
Sentença
•14/03/2026, 23:03
Despacho
•07/11/2025, 15:10
Despacho
•11/07/2025, 15:52
Execução / Cumprimento de Sentença
•15/04/2025, 13:40
Acórdão
•27/02/2025, 17:38
Despacho
•19/12/2024, 16:48
Sentença
•22/08/2024, 17:26
Despacho
•29/04/2024, 15:07
Decisão
•23/04/2024, 09:35