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0002415-03.2013.8.08.0001

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2013
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Partes do Processo
DIEGO SOARES TOSTA
CPF 073.***.***-16
Autor
DONALDO BRAGA DUTRA
Terceiro
DONALDO BRAGA DUTRA
CPF 578.***.***-87
Reu
DONALDO BRAGA DUTRA
Reu
Advogados / Representantes
DERMEVAL CESAR RIBEIRO
OAB/ES 9734Representa: ATIVO
DEBORA PAGOTTO FIOROTTI
OAB/ES 22150Representa: ATIVO
ISAIAS CARDOSO DA COSTA
OAB/ES 7603Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DIEGO SOARES TOSTA APELADO: DONALDO BRAGA DUTRA RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADAS. ÔNUS SUCUMB Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0002415-03.2013.8.08.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198)

18/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

17/10/2025, 17:05

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

17/10/2025, 17:05

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 17:04

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 16:43

Juntada de Petição de contrarrazões

15/09/2025, 20:36

Juntada de Petição de petição (outras)

08/09/2025, 17:30

Proferidas outras decisões não especificadas

25/08/2025, 12:41

Juntada de Petição de apelação

14/08/2025, 16:53

Embargos de Declaração Não-acolhidos

12/08/2025, 22:44

Conclusos para decisão

16/05/2025, 17:34

Expedição de Certidão.

12/05/2025, 16:03

Juntada de Petição de petição (outras)

17/01/2025, 16:30

Expedição de Outros documentos.

09/01/2025, 22:00

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024

30/12/2024, 17:11
Documentos
Decisão
25/08/2025, 12:41
Decisão
25/08/2025, 12:41
Decisão
12/08/2025, 22:44
Sentença - Carta
16/09/2024, 13:11