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5004168-17.2026.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.863,31
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

29/04/2026, 19:01

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2026, 23:03

Publicado Despacho em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

08/04/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA VITA EXECUTADO: RAMON FIRMINO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO BRAGA SCHWAMBACH - ES42063 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004168-17.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado por ente condominial. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não colacionou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, já que o documento de ID 93802111 comprova que o referido condomínio possui saldo em conta, de modo que não restou demonstrada a impossibilidade de pagamento das custas. É cediço que a concessão da gratuidade à pessoa jurídica (e entes despersonalizados, como o condomínio) possui caráter excepcional, exigindo a prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula nº 481 do STJ. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprove suficientemente a absoluta impossibilidade de pagamento das custas processuais prévias. No mesmo prazo, deverá readequar a planilha de cálculos juntada na inicial, eis que foram embutidos honorários contratuais, o que é vedado pelo STJ, ainda que previsto na convenção de condomínio (REsp n. 2.187.308/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 19/9/2025). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91121241 Petição Inicial Petição Inicial 26022323475290100000083651373 91121242 Procuração - Bella Vita Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022323475365700000083651374 91121243 Balancete - Bella Vita Documento de comprovação 26022323475426200000083651375 91121244 Certidão de matrícula - Ramon Documento de comprovação 26022323475505100000083651376 91121245 CNPJ RESIDENCIAL BELLA VITA Documento de comprovação 26022323475582300000083651377 91121246 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BELLA VITA Documento de comprovação 26022323475643500000083651378 91121248 Relatório de inadimplência - Ramon Documento de comprovação 26022323475705400000083651380 91121247 Normas provisórias Documento de comprovação 26022323475770100000083651379 91121249 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RAMON FIRMINO DOS SANTOS Documento de comprovação 26022323475835500000083651381 91121250 Regimento interno Documento de comprovação 26022323475911000000083651382 92088485 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031716035013700000084531860 92088485 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031716035013700000084531860 93802103 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26032610112813900000086105791 93802105 Balancete janeiro - Bella Vita Documento de comprovação 26032610112832700000086105793 93802109 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26032610123904100000086105797 93802111 Balancete janeiro - Bella Vita Documento de comprovação 26032610123923000000086105799

08/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

07/04/2026, 17:22

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2026, 15:46

Conclusos para despacho

31/03/2026, 18:16

Juntada de Petição de aditamento à inicial

26/03/2026, 10:12

Publicado Intimação - Diário em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA VITA EXECUTADO: RAMON FIRMINO DOS SANTOS CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL CERTIFICO e dou fé que os dados cadastrados estão em conformid Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 Processo nº.: 5004168-17.2026.8.08.0012 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

18/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

17/03/2026, 16:04

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 16:03

Distribuído por sorteio

23/02/2026, 23:48
Documentos
Despacho
01/04/2026, 15:46
Despacho
01/04/2026, 15:46