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5029820-68.2024.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.064,57
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de HAVILA DOS PASSOS OLIVEIRA SILVA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:21

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:21

Publicado Sentença em 29/04/2026.

29/04/2026, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: HAVILA DOS PASSOS OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5029820-68.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 87661282. Devidamente intimada, a parte executada impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID 92905849. Na sequência, a parte exequente, no ID 95151992, não se manifestou aos cálculos apresentados pela parte executada de ID 92905850. A inércia da parte exequente após a intimação específica para contraditar os cálculos do Estado importa em concordância tácita com os valores apresentados pelo devedor, operando-se a preclusão sobre a matéria. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 92905850, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente HAVILA DOS PASSOS OLIVEIRA SILVA, no valor de R$4.119,61 (quatro mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 12:54

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/04/2026, 18:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/04/2026, 18:17

Determinada expedição de Precatório/RPV

24/04/2026, 18:17

Conclusos para julgamento

17/04/2026, 19:19

Juntada de Certidão

15/04/2026, 00:30

Decorrido prazo de HAVILA DOS PASSOS OLIVEIRA SILVA em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:30

Publicado Intimação eletrônica em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5029820-68.2024.8.08.0024. EXEQUENTE: HAVILA DOS PASSOS OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º J Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575

18/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
24/04/2026, 18:17
Sentença
24/04/2026, 18:17
Sentença
25/06/2025, 17:14
Sentença
25/06/2025, 17:14
Despacho
09/12/2024, 14:16
Despacho
22/11/2024, 15:15
Despacho
30/09/2024, 17:11
Despacho
26/09/2024, 18:56