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5004865-27.2026.8.08.0048

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026

16/05/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REU: RUAN FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA, EMILLY PEGO ROSA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3357-4532 PROCESSO Nº: 5004865-27.2026.8.08.0048 Vistos etc. Considerando as petições apresentadas pelas defesas de EMILLY PEGO ROSA e RUAN FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA, bem como a manifestação ministerial, verifica-se, em análise preliminar, possível desconformidade entre os parâmetros efetivamente inseridos no sistema de monitoramento eletrônico e os termos da decisão judicial proferida no ID 96288567. Com efeito, a decisão deste Juízo foi expressa ao determinar o recolhimento domiciliar dos réus apenas no período noturno, das 20h às 6h, bem como integralmente em dias de folga e feriados, ressalvada posterior comprovação de emprego ou estudo nesses horários, não havendo determinação de permanência domiciliar integral durante o período diurno, tampouco condicionamento da livre circulação à comprovação de vínculo empregatício. Entretanto, conforme informado pela Subgerência de Monitoramento Eletrônico – SUBME, foram parametrizadas as seguintes condições: “Sem comprovante de trabalho, o monitorado deverá permanecer em sua residência 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo ausentar-se apenas por motivo de saúde, desde que devidamente comprovado” (ID 96745212 e ID 96747389), circunstância que, em tese, extrapola os limites fixados por este Juízo. Diante disso, OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, à Subgerência de Monitoramento Eletrônico – SUBME para que: a) esclareça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o motivo pelo qual foram inseridas restrições não constantes da decisão judicial, especificamente a determinação de permanência domiciliar integral na ausência de comprovante de trabalho; b) promova o imediato cumprimento da decisão judicial nos exatos termos fixados no ID 96288567, adequando os parâmetros do monitoramento eletrônico de EMILLY PEGO ROSA e RUAN FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA, de modo a constar apenas: recolhimento domiciliar no período compreendido entre 20h e 6h; recolhimento integral em dias de folga e feriados; ressalva para hipóteses de trabalho ou estudo nos horários de restrição, mediante posterior comprovação; c) esclareça, ainda, se a adequação já foi efetivada, juntando aos autos o respectivo comprovante de parametrização. Intimem-se. Cumprir as demais determinações dadas em audiência – vide ID 96288567. Diligencie-se. SERRA/ES, data registrada no sistema. GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito

15/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

14/05/2026, 17:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/05/2026, 17:15

Proferidas outras decisões não especificadas

14/05/2026, 17:15

Juntada de Petição de petição (outras)

14/05/2026, 10:17

Conclusos para decisão

13/05/2026, 13:49

Juntada de certidão

13/05/2026, 13:47

Juntada de Petição de petição (outras)

13/05/2026, 12:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

09/05/2026, 00:14

Publicado Decisão em 08/05/2026.

09/05/2026, 00:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2026, 15:52

Juntada de Petição de petição (outras)

08/05/2026, 15:10

Juntada de certidão

08/05/2026, 14:34

Juntada de

08/05/2026, 13:22
Documentos
Decisão
14/05/2026, 17:15
Decisão
14/05/2026, 17:15
Decisão
06/05/2026, 14:55
Decisão
06/05/2026, 14:55
Despacho
05/05/2026, 09:00
Despacho
05/05/2026, 09:00
Termo de Audiência com Ato Judicial
30/04/2026, 15:35
Decisão
17/03/2026, 20:18
Decisão
17/03/2026, 20:18
Decisão
02/03/2026, 13:33
Decisão
02/03/2026, 13:33
Decisão
24/02/2026, 19:00
Termo de Audiência com Ato Judicial
11/02/2026, 12:27