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5015730-31.2023.8.08.0011
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.954,75
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2026, 07:33Juntada de certidão
28/04/2026, 07:32Expedição de Certidão.
23/04/2026, 15:26Publicado Sentença em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:09Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 11:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JAIRO FELIX DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) EXEQUENTE: GEANICE FIM PIMENTA MACHADO - ES18295 para informar, no prazo de 05(cinco) dias, o(s) seguinte(s) dado(s) necessário(s) para a transferência bancária do valor pendente de levantamento: 1) Titular da Conta de destino e seu CPF ou CNPJ; 2) NÚMERO DO BANCO de destino; 3) Nome do banco de destino; 4) Número da Agência e Conta de destino; 5) Tipo da Conta - se corrente ou poupança; CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15/04/2026 Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5015730-31.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JAIRO FELIX DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEANICE FIM PIMENTA MACHADO - ES18295 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. FUNDAMENTOS Analisando os autos, observo a existência de hipótese originadora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação. Decerto, iniciou-se o presente cumprimento de sentença com o objetivo de solver os valores decorrentes do comando sentencial, tendo a devedora realizado o depósito do respectivo numerário para a quitação da obrigação. Tal circunstância, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente vindicada, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de reimpulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado. Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular findamento. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC. Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE. Expeça-se alvará ou diligencie-se transferência bancária para levantamento do valor depositado judicialmente (ID 94894191) em favor do credor. Intimem-se. Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015730-31.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/04/2026, 14:05Expedição de Intimação Diário.
15/04/2026, 14:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2026, 18:07Conclusos para julgamento
10/04/2026, 14:07Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 07:35Documentos
Sentença
•14/04/2026, 18:07
Sentença
•14/04/2026, 18:07
Despacho
•23/03/2026, 16:58
Despacho
•23/03/2026, 16:58
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/03/2026, 11:34
Acórdão
•23/02/2026, 14:00
Despacho
•05/12/2025, 15:17
Sentença
•12/08/2025, 10:22
Sentença
•12/08/2025, 10:22
Sentença
•25/04/2025, 17:25
Sentença
•25/04/2025, 17:25
Sentença
•13/11/2024, 13:40
Sentença - Mandado
•13/11/2024, 13:40
Despacho
•14/08/2024, 11:37
Termo de Audiência com Ato Judicial
•24/04/2024, 16:16