Voltar para busca
5047095-93.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LANA NUBIA DA SILVA ALMEIDA
CPF 046.***.***-35
ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA
ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA
Advogados / Representantes
FELIPE LUDOVICO DE JESUS
OAB/ES 21125•Representa: ATIVO
VINICIUS LOPES RODRIGUES
OAB/ES 40212•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
12/05/2026, 20:09Homologada a Decisão de Juiz Leigo
12/05/2026, 20:09Processo Inspecionado
12/05/2026, 20:09Conclusos para julgamento
05/05/2026, 15:57Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2026 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
05/05/2026, 15:57Expedição de Termo de Audiência.
04/05/2026, 16:09Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:36Decorrido prazo de LANA NUBIA DA SILVA ALMEIDA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:36Juntada de Aviso de Recebimento
31/03/2026, 17:09Juntada de Petição de habilitações
23/03/2026, 23:19Juntada de Certidão
21/03/2026, 00:32Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:32Decorrido prazo de LANA NUBIA DA SILVA ALMEIDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:09Publicado Decisão em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:09Documentos
Sentença
•12/05/2026, 20:09
Sentença
•12/05/2026, 20:09
Decisão
•17/03/2026, 13:32
Decisão
•17/03/2026, 13:32