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5047095-93.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LANA NUBIA DA SILVA ALMEIDA
CPF 046.***.***-35
Autor
ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA
Terceiro
ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUDOVICO DE JESUS
OAB/ES 21125Representa: ATIVO
VINICIUS LOPES RODRIGUES
OAB/ES 40212Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto

12/05/2026, 20:09

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

12/05/2026, 20:09

Processo Inspecionado

12/05/2026, 20:09

Conclusos para julgamento

05/05/2026, 15:57

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2026 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.

05/05/2026, 15:57

Expedição de Termo de Audiência.

04/05/2026, 16:09

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:36

Decorrido prazo de LANA NUBIA DA SILVA ALMEIDA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:36

Juntada de Aviso de Recebimento

31/03/2026, 17:09

Juntada de Petição de habilitações

23/03/2026, 23:19

Juntada de Certidão

21/03/2026, 00:32

Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA em 20/03/2026 23:59.

21/03/2026, 00:32

Decorrido prazo de LANA NUBIA DA SILVA ALMEIDA em 20/03/2026 23:59.

21/03/2026, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:09

Publicado Decisão em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:09
Documentos
Sentença
12/05/2026, 20:09
Sentença
12/05/2026, 20:09
Decisão
17/03/2026, 13:32
Decisão
17/03/2026, 13:32