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5002566-08.2025.8.08.0050
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 17.789,02
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EVANILTON CONCEICAO SENA em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:18Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:18Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
11/05/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
11/05/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: EVANILTON CONCEICAO SENA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JHULIA MOURA PIRES - BA74266 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DECISÃO A controvérsia destes autos versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e a ocorrência de dano moral, matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.414 (REsp 2.145.244/SC). Considerando a determinação expressa de suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem dessa questão jurídica, proferida pela Segunda Seção do STJ na Questão de Ordem no REsp 2.145.244/SC, o sobrestamento do feito é medida que se impõe. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5002566-08.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II do CPC, determino a SUSPENSÃO deste processo até o julgamento definitivo do paradigma pelo STJ ou decisão ulterior. VIANA-ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/05/2026, 16:10Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
05/05/2026, 17:15Juntada de certidão
27/04/2026, 09:13Conclusos para decisão
09/04/2026, 12:24Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 22:18Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 18:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
24/03/2026, 00:12Publicado Intimação - Diário em 23/03/2026.
24/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EVANILTON CONCEICAO SENA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JHULIA MOURA PIRES - BA74266 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5002566-08.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EVANILTON CONCEICAO SENA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JHULIA MOURA PIRES - BA74266 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5002566-08.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•05/05/2026, 17:15
Decisão
•13/03/2026, 16:28
Decisão
•28/11/2025, 16:06
Despacho
•17/09/2025, 19:15
Decisão
•18/06/2025, 15:51