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5007777-45.2025.8.08.0011
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 16.841,12
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:03Publicado Intimação eletrônica em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ANA MARIA MANZOLI DILLEM REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id. nº 95044258. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de maio de 2026. Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5007777-45.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
06/05/2026, 01:16Expedição de Certidão.
06/05/2026, 01:14Juntada de Petição de contestação
14/04/2026, 09:30Decorrido prazo de ANA MARIA MANZOLI DILLEM em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:45Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:45Juntada de Certidão
31/03/2026, 00:45Publicado Decisão em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ANA MARIA MANZOLI DILLEM REQUERIDO: BANCO BMG SA = D E C I S Ã O = suspensão - recurso especial repetitivo 01) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5007777-45.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção/2026. 02) Trata-se de ação requerendo restituição de valores pagos em operação de cartão de crédito consignado e pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora pretende seja declarada a nulida
20/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ANA MARIA MANZOLI DILLEM REQUERIDO: BANCO BMG SA = D E C I S Ã O = suspensão - recurso especial repetitivo 01) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5007777-45.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção/2026. 02) Trata-se de ação requerendo restituição de valores pagos em operação de cartão de crédito consignado e pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora pretende seja declarada a nulida
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/03/2026, 12:21Expedição de Intimação Diário.
19/03/2026, 12:21Documentos
Decisão
•19/03/2026, 08:29
Decisão
•19/03/2026, 08:29
Decisão - Carta
•01/07/2025, 09:13
Decisão - Carta
•01/07/2025, 09:13