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0014276-34.2001.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 06/05/2026.

08/05/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

05/05/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A EXECUTADO: GEILA DOURADO HYGINO, PAULO ROBERTO LEAO HYGINO, GRUPO VOCAL INTEGRACAO LTDA REPRESENTANTE: PAULO ROBERTO LEAO HYGINO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267 Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0014276-34.2001.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por entender que compete a parte diligenciar, em cartórios extrajudiciais, quanto a existência ou não de bens imóveis em nome do executado. Ressalto, ainda, que a utilização do sistema gera a indisponibilidade de todos os bens a serem encontrados e, consequentemente, a necessidade de se arcar com os emolumentos cartorários. De outro modo, considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio dos ofícios ao SPC e B3, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via ofícios SPC e B3, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. DEFIRO, outrossim, a inscrição dos presentes executados nos cadastros de inadimplentes, com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas acima indicadas, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, promova a Secretaria as diligências necessárias perante o sistema SerasaJud, bem como expedindo os respectivos ofícios. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de suspensão. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 28 de abril de 2026. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito

05/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/05/2026, 17:17

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 08:58

Proferidas outras decisões não especificadas

28/04/2026, 18:55

Conclusos para despacho

06/04/2026, 15:06

Decorrido prazo de FABIANA JANSSEN DE MIRANDA em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:10

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 15:55

Publicado Intimação - Diário em 23/03/2026.

23/03/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026

21/03/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A EXECUTADO: GEILA DOURADO HYGINO, PAULO ROBERTO LEAO HYGINO, GRUPO VOCAL INTEGRACAO LTDA REPRESENTANTE: PAULO ROBE Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0014276-34.2001.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

20/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 14:12
Documentos
Petição (outras)
30/04/2026, 08:58
Decisão
28/04/2026, 18:55
Decisão
28/04/2026, 18:55
Despacho
03/09/2025, 13:56
Despacho
03/09/2025, 11:27
Despacho
20/02/2025, 16:45
Despacho
20/02/2025, 16:45
Despacho
26/04/2024, 15:13
Despacho
25/04/2024, 14:03
Despacho
24/04/2024, 14:54
Despacho
04/09/2023, 11:31
Despacho
11/04/2023, 15:00
Decisão
06/03/2023, 17:56