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5002210-85.2026.8.08.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 12.473,64
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GRACILINA BARBOSA DOS SANTOS em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:13Publicado Sentença em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: GRACILINA BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA-MANDADO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002210-85.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação intentada pela parte requerente em face da parte requerida, pelos motivos já expostos na exordial. Proferido despacho determinando à parte autora que oferecesse Emenda à Inicial sob pena de indeferimento (id. 92928795), esta foi regularmente intimada, porém, deixou de se manifestar no prazo assinalado (id. 94142307). Vieram-me os autos conclusos. Decido. In casu, tenho que os arts. 320 e 373 do CPC esclarecem que: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. [...] Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; De igual modo, o Código de Processo Civil, em seu art. 321, estatui claramente que: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Destarte, considerando que a parte autora deixou de apresentar nos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como as provas do fato constitutivo do seu direito, conclui-se pelo indeferimento da petição inicial na forma da lei. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no art. 51 da Lei 9.099/95 c/c art. 485, I, do CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais, ex vi legis. Por consequência, cancelo a audiência designada nos autos, se houver. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se, servindo esta como instrumento de comunicação. Após, arquive-se, observadas as formalidades legais. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
13/04/2026, 00:00Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2026 13:00, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
10/04/2026, 16:55Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 16:55Indeferida a petição inicial
10/04/2026, 14:51Conclusos para decisão
10/04/2026, 14:22Juntada de Certidão
31/03/2026, 01:06Decorrido prazo de GRACILINA BARBOSA DOS SANTOS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:06Publicado Despacho em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
20/03/2026, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: GRACILINA BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002210-85.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, ofereça emenda à inicial, apresent
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/03/2026, 14:31Determinada a emenda à inicial
17/03/2026, 15:49Documentos
Sentença
•10/04/2026, 14:51
Sentença
•10/04/2026, 14:51
Despacho
•17/03/2026, 15:49
Despacho
•17/03/2026, 15:49