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5002269-54.2026.8.08.0021
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2026
Valor da Causa
R$ 69.351,67
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:15Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5002269-54.2026.8.08.0021. EMBARGANTE: ADRIANO DE PAULA CARLINI EIRELI, ADRIANO DE PAULA CARLINI Advogado do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV GETÚLIO VARGAS, 219, Centro, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO/AR Inicialmente constata-se que, em atenção ao despacho de id. 93126364, a parte embargante coligiu farta documentação destinada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. No que tange à pessoa física, este firmou declaração de hipossuficiência financeira no id. 91680081 e exibiu comprovantes de rendimentos e a declaração de IRPF (ids. 95284815 e 95284816) e os extratos bancários (id. 95284816) revelam a utilização contínua de limite de crédito e saldos negativos e a percepção de renda anual próxima ao limite de isenção tributária, cuja presunção de verdade disposta §3º do art. 99 do CPC, autoriza o deferimento do benefício pleiteado, eis que ilidível, tão somente, por prova robusta contrária, cujo ônus da produção é da parte adversa. Em relação à pessoa jurídica, embora a concessão do benefício a entes morais exija prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos, consoante a Súmula 481 do STJ, concluo que o requisito foi plenamente satisfeito. O Balanço de Resultado Econômico e o Balanço Patrimonial (id. 95284820 e 95284821) revelam um cenário de déficit financeiro, com prejuízo acumulado e resultado negativo no último exercício. Tais elementos, corroborados pela declaração do contador no id. 95284822, comprovam que a empresa atravessa crise financeira, não dispondo de recursos livres para custear o processo sem prejuízo de suas atividades operacionais e do pagamento de obrigações básicas. Assim, com fulcro nos arts. 98 e 99, §3º, do CPC, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do DEFIRO a gratuidade da justiça aos embargantes. No mais, compulsando os autos da execução extrajudicial de n. 5005190-20.2025.8.08.0021, verifica-se que não foi penhorado e nem indicado nenhum bem à penhora pelo executado. Constata-se, ainda, da leitura dos presentes embargos que a embargante/executada não ofereceu caução e não depositou nenhum valor para garantia do juízo. O § 1º do Art. 919 do CPC disciplina que o Juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Não estando a execução garantida, INDEFIRO efeito suspensivo e o pedido liminar de abstenção de negativação postulado, devendo a serventia intimar a parte embargada para impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ofertada impugnação, intime-se a embargante para réplica e após, renove-se a conclusão para análise quanto à possibilidade de julgamento imediato ou dilação probatória. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030218191556400000084158847 Doc. 01.1 - Instrumento procuratório e atos constitutivos - Adriano de Paula Carlini LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030218191579800000084158849 Doc. 01.2 - Instrumento procuratório - Adriano de Paula Carlini Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030218191607700000084158850 Doc. 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26030218191626900000084158851 Doc. 03 - Relatório de Faturamento Documento de comprovação 26030218203672700000084158852 Doc. 04 - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS Documento de comprovação 26030218204938100000084158854 Doc. 05 - Parecer Técnico PJ 5005190-20.2025.8.08.0021 02.03.2026 Documento de comprovação 26030218205966700000084159608 Doc. 06 - Cópia dos autos da Execução n. 5005190-20.2025.8.08.0021 Documento de comprovação 26030218211075300000084159609 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031214140597600000085064522 Despacho Despacho 26031813432358300000085487900 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031813432358300000085487900 Petição (outras) Petição (outras) 26041610441835200000087461905 GUARAPARI, 24/04/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 21:35Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DE PAULA CARLINI EIRELI - CNPJ: 24.486.093/0001-74 (EMBARGANTE) e ADRIANO DE PAULA CARLINI - CPF: 123.937.367-86 (EMBARGANTE).
24/04/2026, 14:14Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2026, 14:13Conclusos para despacho
22/04/2026, 18:26Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 10:44Publicado Intimação - Diário em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ADRIANO DE PAULA CARLINI EIRELI, ADRIANO DE PAULA CARLINI EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO LUIS GOUL Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002269-54.2026.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
19/03/2026, 14:54Processo Inspecionado
18/03/2026, 13:43Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 13:43Conclusos para decisão
17/03/2026, 22:55Documentos
Decisão - Carta
•24/04/2026, 14:13
Despacho
•18/03/2026, 13:43