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5006991-34.2025.8.08.0000

Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026

14/05/2026, 00:01

Publicado Intimação - Diário em 14/05/2026.

14/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: KAROLLYNE DOMINGOS AGRAVADO: VALE S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 Advogados do(a) AGRAVADO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544-A, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) VALE S.A. para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Id nº 19264323, conforme o disposto no artigo 1030 do CPC. Vitória,6 de maio de 2026 Diretora de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5006991-34.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

13/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

12/05/2026, 16:55

Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas

01/05/2026, 20:33

Recebidos os autos

01/05/2026, 20:33

Expedição de Certidão.

01/05/2026, 20:33

Decorrido prazo de VALE S.A. em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:01

Juntada de Petição de recurso especial

15/04/2026, 23:40

Publicado Ementa em 23/03/2026.

23/03/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026

21/03/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DIANTE DE INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Karollyne Domingos Rufino contra decisão da 1ª Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões de Aracruz que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado na

20/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DIANTE DE INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Karollyne Domingos Rufino contra decisão da 1ª Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões de Aracruz que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado na

20/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

19/03/2026, 15:36

Expedição de Intimação - Diário.

19/03/2026, 15:36
Documentos
Acórdão
16/03/2026, 16:50
Relatório
07/01/2026, 15:59
Decisão
14/05/2025, 18:48
Informações
12/05/2025, 19:04