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5005778-20.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de VANILDO JOSE BELTRAME em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:30

Publicado Sentença em 22/04/2026.

24/04/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

21/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VANILDO JOSE BELTRAME REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a) AUTOR: ITAMAR ALVES FREIRE FILHO - ES22973 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95. 2. Em análise aos autos, verifico que a parte autora foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, carrear aos autos o comprovante de residência legível e atualizado em seu nome, sob pena de extinção do feito (ID 93289331). 3. Apesar de regularmente intimada, o demandante não se manifestou nos autos e deixou de efetivar ato necessário à regular tramitação do processo (certidão de ID 95251751). 4. Sabe-se que o art. 4º, inc. III, da Lei nº 9.099/95 possibilita que a demanda seja proposta no domicílio do autor quando houver pedido de reparação de dano de qualquer natureza, bastando para isso que a parte comprove que reside dentro dos limites de competência do juizado. Em tais situações, a apresentação de comprovante de residência atualizado e em nome do autor mostra-se indispensável para a análise da competência territorial do juízo (art. 320 do CPC). 5. No entanto, no presente caso, a parte autora não atendeu à determinação de ID 93289331 e deixou de carrear aos autos documento essencial para a análise da competência deste juizado e para o prosseguimento do feito. Além disso, é importante ressaltar que o comprovante carreado aos autos pelo demandante não apresenta sequer a data de emissão (ID 92635654), impossibilitando a comprovação de que o referido documento é atualizado. 6. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5005778-20.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, e com fundamento nos art. 320 e 321, parágrafo único do CPC, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. I do CPC. 7. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 8. Exclua-se da pauta de audiências. 9. P.R.I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2026, 14:02

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/04/2026, 13:57

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2026 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

16/04/2026, 13:22

Conclusos para despacho

15/04/2026, 18:00

Expedição de Certidão.

15/04/2026, 18:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026

21/03/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VANILDO JOSE BELTRAME REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a) AUTOR: ITAMAR ALVES FREIRE FILHO - ES22973 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da parte Requerent Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5005778-20.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

20/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

19/03/2026, 17:05
Documentos
Sentença
16/04/2026, 13:57
Sentença
16/04/2026, 13:57