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5000275-51.2022.8.08.0014
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 17.203,42
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:05Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 22:51Decorrido prazo de VANEA LUIZA TINELLI em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
13/04/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: VANEA LUIZA TINELLI REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: JOCENIR MASSUCATTI CETTO - ES30506, LENIZE VARNIER MAZOLINI GUIO - ES23810 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Verifico aos autos embate quanto ao valor dos honorários periciais, visto que o requerido argumenta ser desproporcional e oneroso, ao passo que o perito nomeado, alega estar dentro dos parâmetros de seus trabalhos. Pois bem. É certo que compete ao magistrado zelar pela duração razoável do processo e pela celeridade processual. No caso dos autos, verifica-se que a discussão acerca dos honorários periciais estende-se injustificadamente, gerando um impasse que impede o prosseguimento da execução e prejudica a prestação jurisdicional, o que piora ainda mais a situação se considerarmos o fato de que o processo encontra-se em curso desde 2022. Nesse sentido, observo que o expert nomeado aceitou reduzir seus honorários de R$ 3.080,00 para R$ 2.310,00, o que considero proporcional e razoável diante do grau de especialização do(a) perito(a), à complexidade do exame, local de sua realização e diligência (considerando possíveis deslocamentos que possam existir para realizar o exame) bem como o zelo profissional (dedicação ao estudar o caso, pesquisas e elaboração de laudo técnico pertinente). Posto isso, fixo os honorários periciais em R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000275-51.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o requerido para promover o pagamento e demais diligências dispostas na decisão de ID76979669. CUMPRA-SE. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 14:17Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 14:28Conclusos para despacho
07/04/2026, 11:52Juntada de Petição de petição (outras)
28/03/2026, 09:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:03Publicado Petição (outras) em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação Petição (outras) - MM Juízo, GUILHERME AGUES EMERICK, perito nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar manifestação sobre a impugnação aos honorários periciais, nos seguintes termos: O perito foi nomeado para a realização de exame pericial grafotécnico e, em atendimento à nomeação, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.080,00, quantia condizente com a complexidade da análise, o grau de especialização exigido e o tempo necessário para a elaboração do laud
23/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Petição (outras) - MM Juízo, GUILHERME AGUES EMERICK, perito nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar manifestação sobre a impugnação aos honorários periciais, nos seguintes termos: O perito foi nomeado para a realização de exame pericial grafotécnico e, em atendimento à nomeação, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.080,00, quantia condizente com a complexidade da análise, o grau de especialização exigido e o tempo necessário para a elaboração do laud
23/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•09/04/2026, 14:28
Decisão
•09/04/2026, 14:28
Decisão
•08/09/2025, 18:29
Decisão
•08/09/2025, 18:29
Decisão
•19/07/2024, 10:15
Despacho
•28/11/2023, 22:25
Decisão
•13/03/2023, 15:19
Decisão
•26/08/2022, 16:14
Decisão
•05/07/2022, 12:06
Decisão
•26/04/2022, 17:52