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5002078-72.2026.8.08.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Desª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
Partes do Processo
RODRIGO ADAME REBONATO
CPF 148.***.***-69
Autor
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DACOMARCA DE RIO NOVO DO SUL ES
Reu
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
AMANDA TIBO FERREIRA WERNERSBACH LIMA
OAB/ES 42062Representa: ATIVO
RAFAEL FREITAS DE LIMA
OAB/RJ 140402Representa: ATIVO
MARIAH SARTORIO JUSTI
OAB/ES 26136Representa: ATIVO
LARAH BRAHIM DUARTE DOS SANTOS
OAB/ES 32290Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RODRIGO ADAME REBONATO em 10/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:02

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 00:02

Publicado Decisão Monocrática em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5002078-72.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: RODRIGO ADAME REBONATO COATOR: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus impetrado por RODRIGO ADAME REBONATO em face de suposto ato coator imputado ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL/ES, nos autos da ação penal n. 5000341-39.2025.8.08.0042, no qual foi de

23/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5002078-72.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: RODRIGO ADAME REBONATO COATOR: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus impetrado por RODRIGO ADAME REBONATO em face de suposto ato coator imputado ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL/ES, nos autos da ação penal n. 5000341-39.2025.8.08.0042, no qual foi de

23/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

20/03/2026, 13:46

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/03/2026, 13:45

Processo devolvido à Secretaria

20/03/2026, 13:36

Extinto o processo por desistência

20/03/2026, 13:36

Retirado pedido de inclusão em pauta

20/03/2026, 13:36

Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA

20/03/2026, 10:08

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 16:31

Processo devolvido à Secretaria

12/03/2026, 17:51

Pedido de inclusão em pauta

12/03/2026, 17:51
Documentos
Decisão Monocrática
20/03/2026, 13:45
Decisão Monocrática
20/03/2026, 13:36
Relatório
12/03/2026, 17:51
Despacho
25/02/2026, 16:06
Despacho
12/02/2026, 18:56
Despacho
11/02/2026, 14:54
Documento de comprovação
09/02/2026, 15:43
Documento de comprovação
09/02/2026, 15:43