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5006905-21.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:24Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:24Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 12:44Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 08:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
09/05/2026, 00:14Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
09/05/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: HADRIEL MOREIRA SEGATTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BOA VISTA SERVICOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO MARTINS DA VITORIA - ES37009 Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a) REU: CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA - SP233698 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha, ficam as partes intimadas, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse no julgamento antecipado do mérito ou especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência. Em caso de produção de prova, devem justificar sua pertinência e indicar os fatos a serem provados, qualificando eventuais testemunhas, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. VILA VELHA-ES, 6 de maio de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006905-21.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/05/2026, 15:12Juntada de Petição de memoriais
31/03/2026, 20:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:16Publicado Intimação - Diário em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: HADRIEL MOREIRA SEGATTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BOA VISTA SERVICOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO MARTINS DA VITORIA - ES37009 Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a) REU: CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA - SP233698 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5006905-21.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
20/03/2026, 13:49Expedição de Certidão.
20/03/2026, 13:48Expedição de Certidão.
20/03/2026, 13:44Documentos
Decisão
•23/02/2026, 18:20