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5009064-67.2026.8.08.0024

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TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2026
Valor da Causa
R$ 19.957,43
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

02/05/2026, 00:13

Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.

02/05/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REQUERIDO: JOAO VICTOR SCHULTZ BRAGA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID n.95180214) e que a parte requerida sequer foi citada, conforme certidão do oficial de justiça de ID n.95668874. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5009064-67.2026.8.08.0024 Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida, na forma do art. 485, §4º, do CPC, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas remanescentes, se houver, pela parte Requerente. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/04/2026, 12:52

Extinto o processo por desistência

24/04/2026, 12:00

Conclusos para julgamento

23/04/2026, 12:17

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

23/04/2026, 03:54

Juntada de certidão

23/04/2026, 03:54

Juntada de Certidão

18/04/2026, 00:36

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:36

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2026, 12:26

Publicado Decisão - Mandado em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

23/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: JOAO VICTOR SCHULTZ BRAGA REQUERIDO: JOAO VICTOR SCHULTZ BRAGA Endereço: S NICOLAU, 194, CONQUISTA, VITÓRIA - ES - CEP Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5009064-67.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Endereço: S NICOLAU, 194, CONQUISTA, VITÓRIA - ES - CEP

23/03/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

20/03/2026, 14:57
Documentos
Sentença
24/04/2026, 12:00
Decisão - Mandado
12/03/2026, 11:21
Decisão - Mandado
12/03/2026, 11:21