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5053245-27.2024.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 25.697,10
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

13/05/2026, 00:09

Publicado Sentença em 12/05/2026.

13/05/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MIRNA MARA BECARI ANICETO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância das partes (ID 93453616 e 94547928) a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria do Juízo no ID 93194419, HOMOLOGO o valor de R$20.506,31 (vinte mil, quinhentos e seis reais, trinta e um centavos) em favor de Mirna Mara Becari Aniceto, conforme cálculos apresentados pela contadoria no ID 93194419, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV), AUTORIZANDO O DESTAQUE do montante de 30% (trinta por cento) em favor do Dr. Leomar Coelho Moreira - OAB/ES 23.165, a título de honorários advocatícios contratuais (ID 78936673 - fl. 4). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5053245-27.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

11/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

08/05/2026, 17:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2026, 17:20

Determinada expedição de Precatório/RPV

08/05/2026, 17:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

08/05/2026, 17:20

Decorrido prazo de MIRNA MARA BECARI ANICETO em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:24

Conclusos para julgamento

08/04/2026, 13:14

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 21:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 00:10

Publicado Intimação eletrônica em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:10

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MIRNA MARA BECARI ANICETO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5053245-27.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

23/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

20/03/2026, 15:36
Documentos
Sentença
08/05/2026, 17:20
Sentença
08/05/2026, 17:20
Execução / Cumprimento de Sentença
19/09/2025, 08:25
Sentença
29/08/2025, 18:15
Sentença
29/08/2025, 18:15
Despacho
26/03/2025, 15:06
Despacho
17/01/2025, 18:00