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5009334-19.2026.8.08.0048

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 100.219,18
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

08/05/2026, 00:03

Publicado Notificação em 08/05/2026.

08/05/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: EMERSON LUCIANO DOS SANTOS DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, Mandado - 5009334-19.2026.8.08.0048 cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92741430 Petição Inicial Petição Inicial 26031310480645100000085138007 92741433 Carta de Preposto Documento de representação 26031310480723900000085138009 92741435 Substabelecimento Documento de representação 26031310480796800000085138011 92741438 Procuração Documento de representação 26031310480859600000085138014 92741440 Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 26031310480939100000085138016 92741443 Apólice Documento de comprovação 26031310481008400000085138019 92741446 Orçamento Documento de comprovação 26031310481078400000085138022 92741448 Fotos Documento de comprovação 26031310481144400000085138024 92741449 Consulta pagamento Documento de comprovação 26031310481228700000085138025 92741451 Comprovante de pagamento - segurado Documento de comprovação 26031310481295100000085138027 92741452 Comprovante de pagamento - financiamento Documento de comprovação 26031310481362100000085138028 92742503 DUA 2 R$ 10413 Documento de comprovação 26031310481429100000085138029 92742505 DUA R$ 3.51455 Documento de comprovação 26031310481500300000085138030 92742506 DUA R$ 10413 Documento de comprovação 26031310481576200000085138031 92742507 DUA R$ 61294 Documento de comprovação 26031310481651500000085138032 92742508 NF SALVADO Documento de comprovação 26031310481721300000085138033 92742510 Aviso de sinistro - declaração do segurado Documento de comprovação 26031310481786600000085138035 92920601 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031718312127900000085300971 93375400 Certidão Certidão 26032015583743100000085716943 93375400 Certidão Certidão 26032015583743100000085716943 93823684 Petição (outras) Petição (outras) 26032613201637300000086127013 93823689 pr2025171peticaosimplespagamentodecustas Petição (outras) em PDF 26032613201651600000086127018 93823692 pr2025171certidaoquitada Documento de comprovação 26032613201679200000086127020 95381626 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041700391458200000087551079 Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito

07/05/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

06/05/2026, 12:01

Expedição de Intimação - Diário.

06/05/2026, 12:00

Proferido despacho de mero expediente

19/04/2026, 08:20

Juntada de Certidão

17/04/2026, 00:39

Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:39

Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:39

Conclusos para despacho

16/04/2026, 17:19

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 13:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 00:17

Publicado Certidão em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: EMERSON LUCIANO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009334-19.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

23/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho - Mandado
19/04/2026, 08:20