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5027445-61.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.122,20
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Intimação Diário.

13/05/2026, 13:09

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

12/05/2026, 13:40

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2026 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

07/05/2026, 15:40

Conclusos para despacho

06/05/2026, 17:30

Juntada de Petição de pedido de providências

04/05/2026, 15:10

Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.

08/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

03/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CLIMELE - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI - EPP REQUERIDO: NL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, fica a parte Requerente: CLIMELE - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI - EPP devidamente INTIMADA, por meio de seu patrono, para comparecer na audiência redesignada neste juízo, conforme abaixo indicado: SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/83007457575?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 10/07/2026 Hora: 16:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).. 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). VILA VELHA,31 de março de 2026 LUDMILLA ATHAYDES VEREDIANO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5027445-61.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

02/04/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

01/04/2026, 16:40

Expedição de Carta Postal - Citação.

01/04/2026, 12:21

Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2026 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

31/03/2026, 17:11

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 13:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CLIMELE - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI - EPP REQUERIDO: NL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr. Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora REQUERENTE: Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5027445-61.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

23/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
12/05/2026, 13:40
Sentença
12/05/2026, 13:40
Despacho - Mandado
31/07/2025, 17:11
Despacho - Carta
05/05/2025, 12:56
Despacho
27/03/2025, 17:40
Despacho
17/10/2024, 17:22