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5016636-36.2025.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 42.451,03
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 11:36Publicado Intimação - Diário em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: VALDETE CONCEICAO DAZILIO FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a satisfação da obrigação de pagamento devida (valor remanescente), sob pena de incidência da multa cominatória prevista no § 1º, do art. 523 do CPC/15 7 de maio de 2026 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5016636-36.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: VALDETE CONCEICAO DAZILIO FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, e tendo em vista o pedido de expedição de alvará na modalidade transferência em favor do(a) GAUDIO CARNEIRO SOC IND ADV., fica o(a) advogado(a) supramencionado(a) intimado(a) para regularizar sua representação processual com poderes para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o transcurso do prazo in albis, importará em expedição de alvará na modalidade saque em favor da autora. 7 de maio de 2026 Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5016636-36.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 18:56Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 18:56Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 14:56Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 07:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:12Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: VALDETE CONCEICAO DAZILIO FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do depósito efetivado no Banco Banestes de Id nº 95519463 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o seu interesse em receber o seu crédito por meio de alvará judicial eletrônico na modalidade saque ou transferência para uma conta bancária, advertida que o seu silêncio importará em anuência com o primeiro tipo (saque). Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar o seu nome completo e seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ). Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). Fica ainda, intimado para informar se o valor satisfaz integralmente a obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância e quitação tácita. 22 de abril de 2026 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5016636-36.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/04/2026, 17:34Documentos
Acórdão
•23/02/2026, 12:21
Despacho
•02/12/2025, 16:38
Sentença - Carta
•21/09/2025, 13:40
Sentença - Carta
•21/09/2025, 13:40
Decisão
•19/05/2025, 16:00
Decisão
•19/05/2025, 16:00