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0000223-55.2022.8.08.0010
Interdição/CuratelaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAQUEL MARQUES DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:04Publicado Edital - Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:04Juntada de certidão
09/04/2026, 17:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA INTERDITANDA: RAQUEL MARQUES DE OLIVEIRA A Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, de todos os termos da sentença de id nº 69937344, dos autos do processo em referência: ["...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido em peça inaugural, inerente à ação de curatela, outrora ajuizada pelo Sr. JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, em face de RAQUEL MARQUES DE OLIVEIRA VIANA com o precípuo fim de reconhecer e declarar a parcial incapacidade desta para o exercício dos atos da vida civil, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando o Sr. JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, como curador deste último, com delimitação a vida patrimonial e negocial do curatelado, sem dever de prestação de contas. Ao curador caberá a representação da curatelada na seara administrativa e perante toda e qualquer Órgão Público (da UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO e suas respectivas autarquias), e em ações judiciais que se façam necessárias à defesa dos interesses deste último, competindo também àquele o dever de garantir a estrutura necessária para subsistência e demais cuidados cotidianos voltados ao bem-estar e segurança, além de administrar o patrimônio e os possíveis rendimentos pertencentes ao mesmo. Via de consequência, torno definitiva a nomeação do curador provisório e dispenso-o da periódica prestação de contas perante este Juízo, bem como da indicação de bem para a especialização de hipoteca legal ou prestação de caução, medidas que seriam excessivamente onerosas se consideradas as inúmeras obrigações inerentes ao exercício da curatela. Após o trânsito em julgado, expeça-se e encaminhe-se mandado de registro da “CURATELA” ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da parte curatelada, solicitando ao Sr. Tabelião o imprimir das devidas anotações recíprocas e comunicações quanto ao registro do nascimento e, se for o caso, do casamento da ora curatelada. Ao lhe atribuir efeito dinâmico, sirva-se de cópia integral desta como MANDADO JUDICIAL, que então deverá seguir com a documentação anexa, em especial a de registro civil dos envolvidos (CURADOR e CURATELADA). Sem prejuízo, haja vista que Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO/CURATELA PROCESSO Nº: PROCESSO Nº: 0000223-55.2022.8.08.0010 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) defiro o pedido de gratuidade de justiça...."] Ficam pois os interessados cientes da Interdição/Curatela acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico (Dejen), com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. BOM JESUS DO NORTE-ES, 22 de março de 2026.
09/04/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
08/04/2026, 15:13Juntada de Edital
28/03/2026, 16:17Publicado Edital - Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA INTERDITANDA: RAQUEL MARQUES DE OLIVEIRA A Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, MM. Juíza de Direito da Vara Ún Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO/CURATELA PROCESSO Nº: PROCESSO Nº: 0000223-55.2022.8.08.0010 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
23/03/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
22/03/2026, 18:01Juntada de Edital - Intimação
22/03/2026, 18:00Juntada de Certidão
21/03/2026, 00:13Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:13Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 13:33Documentos
Petição (outras)
•02/06/2025, 17:28
Sentença
•02/06/2025, 15:39
Sentença
•02/06/2025, 15:38
Sentença
•30/05/2025, 16:00
Despacho
•21/03/2025, 13:20
Despacho
•21/03/2025, 13:16
Despacho
•19/03/2025, 16:38
Despacho
•14/02/2025, 16:46
Despacho
•13/10/2024, 13:57
Despacho
•24/09/2024, 20:55
Despacho
•05/05/2024, 08:51