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5005599-86.2026.8.08.0012

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TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 23.267,72
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.

30/04/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

30/04/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RIVALDO DE JESUS LIMA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou Ação em face de REU: RIVALDO DE JESUS LIMA. Certidão de ID nº 92465931 informando que não houve recolhimento das custas prévias. Intimada, a parte se manteve silente (ID nº 92465931). Relatados, no essencial. Decido. Dispõe o art. 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. E, no presente caso, conforme relatado acima, a parte foi intimada, mas não sanou a irregularidade no prazo legal. Do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO com base no art. 290 do CPC e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inc. IV do art. 485 do CPC. Assim, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais. Ficam dispensados do pagamento de honorários advocatícios, pois a parte contrária sequer foi chamada para triangularizar a relação jurídico-processual. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5005599-86.2026.8.08.0012 ajuizou Ação em face de

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 16:29

Juntada de Petição de petição (outras)

20/04/2026, 14:02

Determinado o cancelamento da distribuição

17/04/2026, 13:11

Conclusos para decisão

07/04/2026, 17:11

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 10:52

Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RIVALDO DE JESUS LIMA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL CERTIFICO e dou fé que os dados cadastrados estão em conformidade Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 Processo nº.: 5005599-86.2026.8.08.0012 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

24/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

23/03/2026, 12:09

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 12:08

Distribuído por sorteio

10/03/2026, 15:40
Documentos
Sentença
17/04/2026, 13:11
Documento de comprovação
10/03/2026, 15:40