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5000413-22.2023.8.08.0066
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 11.204,44
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:07Publicado Despacho em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5000413-22.2023.8.08.0066. REQUERENTE: RENATA RODRIGUES ASSIS LOPES, TABATA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR 43329448873 - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - Restou superado o prazo de pagamento voluntário pela parte devedora, de modo que é pertinente o requerimento da parte credora no sentido de se adotar medida de constrição, a fim de satisfazer o débito. Sendo assim, determina-se à Secretaria desta Unidade Judiciária a adoção de diligências eletrônicas para a pesquisa de bens da parte devedora. A partir dos resultados devidamente anexados aos autos, determina-se o seguinte: a) Se positivos, a transferência da quantia bloqueada online para uma conta judicial (CPC, art. 854, §§ 3º e 4º), permitindo-se eventual discussão acerca do valor e, na sequência, a intimação da parte devedora para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, assim como da parte credora para ciência dos atos. Decorrido o prazo sem qualquer impugnação, resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora ou de seu patrono constituído para fins de levantamento de eventual quantia bloqueada online ou, se informado nos autos, para fins de transferência eletrônica para a conta mencionada do beneficiário, oportunidade em que a parte credora, regularmente intimada, deverá manifestar, em 05 (cinco) dias, se há saldo remanescente ou se ocorreu a satisfação do crédito a autorizar a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. b) Por sua vez, se negativos, INTIME a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do
13/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/05/2026, 17:07Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 16:59Conclusos para despacho
30/04/2026, 13:59Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5000413-22.2023.8.08.0066. REQUERENTE: RENATA RODRIGUES ASSIS LOPES, TABATA RODRIGUES LIMA Nome: RENATA RODRIGUES ASSIS LOPES Endereço: RUA ERNESTO PERTEL, 93, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: TABATA RODRIGUES LIMA Endereço: RUA LUIZ FREGONA, 217, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REQUERIDO: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR 43329448873 Nome: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR 43329448873 Endereço: Rua Arthur Lindner, 66, Salto Weissbach, BLUMENAU - SC - CEP: 89032-180 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A parte exequente almeja a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. No entanto, conforme se verifica pela própria documentação anexada aos autos, a parte executada é uma microempresa (SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR 43329448873 - CNPJ: 27.840.516/0001-09), em que a titular/administradora é a própria pessoa física que figura como microempresário (Sr. SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR, portadora do CPF nº 433.294.488-73). Assim, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que, nesse tipo de regime, os bens da pessoa jurídica se confundem com o pessoal, constituindo um só acervo pertencente à pessoa natural, nos termos do art. 966 a 980 do Código Civil. Por outras palavras, a empresa individual é mera ficção jurídica para permitir que a pessoa natural exerça os denominados atos de comércio, motivo pelo qual, nessa linha de raciocínio, o patrimônio de uma empresa constituída sob tal regime confunde-se com o de seu titular/administrador, formando um único conjunto de bens e direitos. Por tais razões, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do INTIME-SE a parte credora para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos para adoção de medidas de expropriação em desfavor da pessoa física. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/04/2026, 15:49Proferido despacho de mero expediente
28/04/2026, 15:21Conclusos para despacho
06/04/2026, 17:06Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 16:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:05Publicado Despacho em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5000413-22.2023.8.08.0066. REQUERENTE: RENATA RODRIGUES ASSIS LOPES, TABATA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: SANDRO SCOMPARIN DIAS JUNIOR 43329448873 - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - Restou superado o prazo de pagamento voluntário pela parte devedora, de modo que é pertinente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do
24/03/2026, 00:00Documentos
Despacho
•12/05/2026, 16:59
Despacho
•12/05/2026, 16:59
Despacho
•28/04/2026, 15:21
Despacho
•28/04/2026, 15:21
Despacho
•23/03/2026, 11:28
Despacho
•23/03/2026, 11:28
Execução / Cumprimento de Sentença
•15/12/2025, 15:54
Sentença
•29/09/2025, 20:55
Sentença
•29/09/2025, 20:55
Despacho
•20/05/2025, 17:34
Decisão
•26/03/2025, 11:49
Decisão
•26/03/2025, 11:49
Despacho
•22/11/2024, 17:22
Despacho
•07/10/2024, 14:08
Despacho
•16/01/2024, 15:03