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5001074-25.2026.8.08.0024

Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 19.369,04
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2026, 15:48

Juntada de certidão

27/04/2026, 15:47

Transitado em Julgado em 24/04/2026 para MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 157.951.597-51 (EXECUTADO) e TRISSIA KAROLINE DUARTE DE SOUZA - CPF: 194.241.728-42 (EXEQUENTE).

27/04/2026, 15:46

Decorrido prazo de TRISSIA KAROLINE DUARTE DE SOUZA em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

14/04/2026, 00:09

Publicado Sentença em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TRISSIA KAROLINE DUARTE DE SOUZA EXECUTADO: MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: TRISSIA KAROLINE DUARTE DE SOUZA - SP243366 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5001074-25.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - SP243366 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença prolatada nos autos digitalizados de nº 5001074-25.2026.8.08.0024, ajuizada por TRISSIA KAROLINE DUARTE DE SOUZA em face de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR. Ocorre que, o cumprimento de Sentença deve ser iniciado por simples requerimento no processo que deu origem ao título executivo judicial, como disciplina o Art. 536, caput, do CPC, tratando-se de nova fase processual, em que serão levados a efeito os atos executórios para satisfação do título, não demandando o ajuizamento de nova ação. Sobre o tema, é assente a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; AUTOS APARTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO. Correta a sentença que, em razão da inadequação da via eleita, julga extinto o pedido de cumprimento de sentença proposta de forma apartada, tendo em vista que após a vigência da Lei nº 11.232/05, a execução de título judicial se faz nos mesmos autos do processo de conhecimento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO- 00520409020158090006, Relator: JEOVA SARDINHA DE MORAES, Data de Julgamento: 25/04/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 25/04/2019) Ante o exposto, ante a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 11:49

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/04/2026, 18:13

Conclusos para despacho

09/04/2026, 14:29

Publicado Despacho em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

24/03/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5001074-25.2026.8.08.0024 DECISÃO Redistribua-se nos termos dos Atos Normativos nº 245/2025 e nº 335/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça. Vitória - ES, 6 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito

24/03/2026, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

23/03/2026, 14:42

Expedição de Intimação Diário.

23/03/2026, 14:38
Documentos
Sentença
09/04/2026, 18:13
Sentença
09/04/2026, 18:13
Despacho
06/03/2026, 17:23
Despacho
06/03/2026, 17:23
Documento de comprovação
13/01/2026, 16:14