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5011419-50.2026.8.08.0024
Habilitação de CréditoClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 58.109,02
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência
Partes do Processo
RICARDO SANTOS
CPF 942.***.***-53
VIACAO TABUAZEIRO LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
FELIPE ANDREY COIMBRA XAVIER PINTO
OAB/ES 13217•Representa: ATIVO
JAYME FERNANDES JUNIOR
OAB/ES 10999•Representa: ATIVO
JOSE ALCIDES DE SOUZA JUNIOR
OAB/ES 13144•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 14:39Transitado em Julgado em 10/04/2026 para RICARDO SANTOS - CPF: 942.695.057-53 (REQUERENTE).
10/04/2026, 14:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:12Publicado Sentença em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5011419-50.2026.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr. Marcos Pereira Sanches Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito nos autos da falência autuada sob numeração 5032
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 16:44Extinto o processo por ausência das condições da ação
23/03/2026, 15:07Conclusos para julgamento
22/03/2026, 23:02Expedição de Certidão.
19/03/2026, 09:21Distribuído por dependência
17/03/2026, 16:14Documentos
Sentença
•23/03/2026, 15:07
Sentença
•23/03/2026, 15:07
Documento de comprovação
•17/03/2026, 16:14
Documento de comprovação
•17/03/2026, 16:14
Documento de comprovação
•17/03/2026, 16:14
Documento de comprovação
•17/03/2026, 16:14
Documento de comprovação
•17/03/2026, 16:14
Documento de comprovação
•17/03/2026, 16:14