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5011589-86.2026.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 39.500,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: RODRIGO TAVARES DOS SANTOS PAIVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - PR67906 Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 Nome: RODRIGO TAVARES DOS SANTOS PAIVA- Diário eletrônico Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.- Diário eletrônico DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Em que pese a petição de ID nº 95021777, onde o Requerido pugnou pela reconsideração da decisão liminar de ID 93479284, que deferiu o pedido de antecipação de tutela. Contudo, a decisão está suficientemente fundamentada, razão pela qual a mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011589-86.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte Requerida para ciência do presente despacho. 3) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 4) Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada nos autos. 5) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 6 de maio de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032311582811100000085797806 Histórico Chamadas Telefonicas Documento de comprovação 26032311582912200000085797811 Extrato- cartão - fraude Documento de comprovação 26032311583001300000085797816 Site - Santander - telefones oficiais Documento de comprovação 26032311583098900000085797814 Boletim_Unificado_60293749 Documento de comprovação 26032311583182600000085797834 E-mail Santander - recusa cancelamento compra fraudulenta Documento de comprovação 26032311583279000000085797818 Fatura - Setembro 2025 - historico consumo Documento de comprovação 26032311583367700000085797821 Fatura Outubro 2025 - historico consumo Documento de comprovação 26032311583477000000085797822 Fatura Novembro 2025 - historico consumo Documento de Identificação 26032311583560600000085797826 Fatura - Dezembro 2025 - historico consumo Documento de comprovação 26032311583654300000085797827 Fatura - Janeiro 2025 - historico consumo Documento de comprovação 26032311583741700000085797829 Fatura Fev _comprovante pgto Documento de comprovação 26032312042307100000085797830 Fatura - Março _comprovante pgto Documento de comprovação 26032312044433200000085797832 CNH-e Documento de Identificação 26032312051177600000085797837 Procuração Ad Judicia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032312053474200000085797838 Decisão - Carta Decisão - Carta 26032317001288700000085813226 Decisão - Carta Decisão - Carta 26032317001288700000085813226 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040100401921100000086529166 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040200440011200000086632288 Petição (outras) Petição (outras) 26040215270041600000086655307 comprovante residencia rodrigo shops Documento de comprovação 26040215270075500000086655309 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 26041313294442400000087223874 Petição (outras) Petição (outras) 26041316173674400000087227496 Petição (outras) Petição (outras) 26041715281716900000087605918 02.02.033.0004824847-26+1444261 Documento de Identificação 26041715281767600000087605925 02.02.033.0004824847-26+1444261 (1) Documento de Identificação 26041715281796100000087605924

14/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/05/2026, 16:13

Proferido despacho de mero expediente

06/05/2026, 18:59

Conclusos para decisão

04/05/2026, 12:26

Juntada de Petição de petição (outras)

17/04/2026, 15:28

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 16:17

Juntada de Petição de pedido de reconsideração

13/04/2026, 13:29

Juntada de Petição de petição (outras)

02/04/2026, 15:27

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:44

Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES DOS SANTOS PAIVA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:43

Juntada de Certidão

01/04/2026, 00:40

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 00:12

Publicado Decisão - Carta em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RODRIGO TAVARES DOS SANTOS PAIVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - PR67906 Nome: RODRIGO TAVARES DOS SANTOS PAIVA- Diário elet Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011589-86.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

24/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho
06/05/2026, 18:59
Despacho
06/05/2026, 18:59
Decisão - Carta
23/03/2026, 17:00
Decisão - Carta
23/03/2026, 17:00