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5001302-03.2025.8.08.0002
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Psicológica contra a MulherCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alegre - 2ª Vara
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
RICARDO RAFAEL DOS ANJOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: RICARDO RAFAEL DOS ANJOS SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 5001302-03.2025.8.08.0002 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Vistos, etc. Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência, com fundamento na Lei nº 1
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 17:31Juntada de Petição de Sob sigilo
11/02/2026, 14:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2026, 10:43Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/02/2026, 10:43Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo
11/02/2026, 10:43Processo Inspecionado
11/02/2026, 10:43Conclusos para decisão
10/02/2026, 17:14Juntada de certidão
31/07/2025, 12:15Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/07/2025, 14:01Conclusos para decisão
27/07/2025, 17:00Juntada de certidão
24/07/2025, 17:49Juntada de Petição de Sob sigilo
24/07/2025, 13:58Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 16:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2025, 13:54Documentos
Petição (outras)
•11/02/2026, 14:03
Sentença
•11/02/2026, 10:43
Sentença
•11/02/2026, 10:43
Decisão
•28/07/2025, 14:01
Despacho
•26/06/2025, 13:54
Despacho
•26/06/2025, 12:03
Decisão
•24/06/2025, 14:23