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5032254-32.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 32.426,68
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de recurso inominado

05/05/2026, 00:20

Embargos de Declaração Acolhidos

04/05/2026, 10:53

Conclusos para decisão

17/04/2026, 11:39

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 11:38

Juntada de Petição de contrarrazões

19/03/2026, 11:14

Publicado Intimação - Diário em 13/03/2026.

13/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: SERGIO LUIZ MOURA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO - ES17080 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN DE SOUZA MERCEDO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5032254-32.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

12/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

11/03/2026, 10:46

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 10:43

Juntada de Petição de embargos de declaração

06/03/2026, 13:45

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

25/02/2026, 18:21

Julgado improcedente o pedido de SERGIO LUIZ MOURA - CPF: 658.418.837-04 (REQUERENTE).

25/02/2026, 18:21

Conclusos para julgamento

10/02/2026, 12:39

Expedição de Certidão.

10/02/2026, 12:37
Documentos
Despacho
04/05/2026, 10:53
Sentença
25/02/2026, 18:21
Decisão
12/01/2026, 15:00
Decisão
12/01/2026, 15:00