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5003616-52.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.188,71
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:31Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2026, 15:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:16Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, cumprir o inteiro teor da R. Sentença (ID nº xxxx), sob pena de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação ou do acordo firmado (art. 523 §1°CPC/2015), conforme teor do R. Despacho / R. Decisão ID nº XXX. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015). Transcorrido este prazo sem manifestação da parte executada, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do débito e cálculo da multa estabelecida (se for o caso), com posterior penhora on line. Realizado o bloqueio, o devedor será intimado para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido no §3º do art. 854 do CPC/2015. Apresentada manifestação, os autos serão conclusos. Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 §5º CPC/2015 e Enunciado 140). CARIACICA-ES, 15 de abril de 2026. CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5003616-52.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/04/2026, 17:59Transitado em Julgado em 01/04/2026 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (REQUERIDO).
15/04/2026, 17:57Expedição de Informações.
15/04/2026, 17:54Juntada de Certidão
15/04/2026, 17:53Juntada de certidão
15/04/2026, 17:49Juntada de Certidão
15/04/2026, 00:53Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 SENTENÇA Dispensado o Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5003616-52.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/03/2026, 00:00Documentos
Sentença
•18/03/2026, 17:56
Termo de Audiência com Ato Judicial
•17/03/2026, 16:11