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0000141-81.2016.8.08.0059
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 2.190,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/05/2026, 15:52Decorrido prazo de VALDIR PAULINO SACCANI em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VALDIR PAULINO SACCANI Advogado do(a) REQUERENTE: DRIELI SACCANI - ES25250 EXECUTADO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA S E N T E N Ç A Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000141-81.2016.8.08.0059 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora, apesar de devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, conforme certidão nos autos. Sendo assim, considerando que o presente feito se arrasta com a dificuldade de localização de bens da parte executada, tenho que o mesmo deve ser extinto, com a consequente expedição de certidão de crédito para o exequente, como título para futura tentativa de execução. No caso dos autos, desnecessária se faz a aplicação da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, pois a parte executada, apesar de devidamente citada, não promoveu qualquer intervenção no feito a justificar sua resistência quanto à extinção. Por todo exposto, com fundamento no Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 e no Provimento da CGJES nº 26/2012, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Publicada e registrada com a inserção no PJE. Intime-se. Ato contínuo, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, na sequência, expedição certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012. Em conformidade com o definido na reunião geral de Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado. Diligencie-se. Aracruz (ES), 14 de abril de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Intimação.
15/04/2026, 08:05Expedição de Carta Postal - Intimação.
15/04/2026, 08:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2026, 17:58Conclusos para despacho
14/04/2026, 14:24Juntada de certidão
13/04/2026, 14:13Decorrido prazo de VALDIR PAULINO SACCANI em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VALDIR PAULINO SACCANI Advogado do(a) REQUERENTE: DRIELI SACCANI - ES25250 REQUERIDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000141-81.2016.8.08.0059 Trata-se de processo redistribuído d
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 10:31Documentos
Sentença
•14/04/2026, 17:58
Despacho
•17/03/2026, 16:22
Despacho
•02/04/2024, 21:41