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5003814-15.2025.8.08.0048
Procedimento Comum CívelReivindicaçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 190.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: EDIMAR DIAS DA SILVA REQUERIDO: WANDERSON DE FREITAS ANDRADE DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5003814-15.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção. 1. Vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução. Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase. Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento. Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 2. Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIME-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que se entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3. Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização; ressalvando, ante o que foi disposto acima, que a inércia implicará no imediato julgamento da lide. Diligencie-se. Serra-ES, 16/03/2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/05/2026, 23:16Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 21:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:08Publicado Despacho em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: EDIMAR DIAS DA SILVA REQUERIDO: WANDERSON DE FREITAS ANDRADE DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5003814-15.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção. 1. Vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução. N
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 13:39Processo Inspecionado
18/03/2026, 12:02Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 12:02Juntada de Certidão
07/11/2025, 01:07Decorrido prazo de WANDERSON DE FREITAS ANDRADE em 05/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:07Decorrido prazo de EDIMAR DIAS DA SILVA em 05/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
15/10/2025, 00:14Documentos
Despacho
•24/03/2026, 13:39
Despacho
•18/03/2026, 12:02
Decisão
•10/10/2025, 09:20
Decisão
•07/10/2025, 18:06
Documento de comprovação
•25/06/2025, 23:39
Decisão - Mandado
•26/05/2025, 14:21
Decisão - Mandado
•19/05/2025, 12:32
Decisão
•19/02/2025, 08:53
Decisão
•19/02/2025, 08:53