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0007939-58.2016.8.08.0006
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2016
Valor da Causa
R$ 6.884,22
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: UNIDOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. REQUERIDO: U. OLIVEIRA DE SANTANA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS - ES10386, MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogado do(a) REQUERIDO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007939-58.2016.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença, em que não foi possível localizar o executado ou bens penhoráveis para satisfazer a execução, motivo pelo qual a parte exequente pugnou em id 95516731 pela suspensão do feito, nos termos do art 921 III, CPC. O prazo de suspensão será de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do CPC, período no qual ficará suspensa também a fluência do prazo prescricional, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo. Ainda, conforme determinação expressa do § 4º do art. 921, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Pelo exposto, 1. Suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o § 1º do CPC. 2. Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o § 4º do artigo 921 do CPC. 3. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito. 4. Durante o período de suspensão, mantenham-se os autos em secretaria, observando-se o § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se para ciência. Diligencie-se no necessário. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
12/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/05/2026, 12:23Processo Inspecionado
08/05/2026, 15:01Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/05/2026, 15:01Conclusos para decisão
29/04/2026, 17:56Juntada de Petição de petição (outras)
20/04/2026, 13:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:06Publicado Notificação em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS - ES10386, MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS - ES10386, MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 REQUERIDO: U. OLIVEIRA DE SANTANA Advogado do(a) REQUERIDO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049 CERTIDÃO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, fica(m) o(a/s) ADVOGA Certidão - 0007939-58.2016.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a)
25/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
24/03/2026, 14:03Juntada de Certidão
24/03/2026, 14:00Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/03/2026, 00:21Juntada de certidão
12/03/2026, 00:21Expedição de Certidão.
02/02/2026, 16:12Expedição de Mandado.
02/02/2026, 14:50Documentos
Decisão
•08/05/2026, 15:01
Decisão
•08/05/2026, 15:01
Despacho
•22/05/2025, 16:16
Despacho
•06/12/2024, 14:21
Despacho
•05/12/2024, 16:13
Despacho
•26/06/2024, 17:47
Despacho
•01/02/2024, 15:13