Voltar para busca
5000342-85.2025.8.08.0054
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.404,85
Orgao julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
24/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: AQUILA CRISTINA ROSSINI SCOTA Advogado do(a) REQUERENTE: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 INTERESSADO: SEM REQUERIDO SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 Processo n° 5000342-85.2025.8.08.0054 Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que a parte autora pleiteia a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de FGTS e PIS/PASEP de titularidade da de cujus CÉLIA APARECIDA ROSSINI, falecida em 28/04/2025. Compulsando os autos, verifica-se que o pleito encontra amparo legal no art. 1º da Lei nº 6.858/1980, que autoriza o pagamento aos dependentes habilitados ou, na falta destes, aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, das quantias não recebidas em vida pelos respectivos titulares. O art. 666 do Código de Processo Civil corrobora tal entendimento, desonerando os herdeiros do procedimento formal de inventário para o acesso a valores desta natureza. A legitimidade da requerente está comprovada pelos documentos acostados aos autos, os quais demonstram o vínculo sucessório. Ademais, a renúncia expressa dos demais herdeiros em favor da requerente confere a esta a legitimidade integral para o levantamento pretendido. Quanto ao montante pleiteado, embora a petição inicial tenha indicado o valor de R$ 1.404,85, cumpre destacar que a natureza da ação de alvará é a de obter autorização para o levantamento da totalidade do saldo disponível. A documentação fornecida pela Caixa Econômica Federal confirmou a existência de contas vinculadas de FGTS em nome da falecida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para AUTORIZAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da requerente, AQUILA CRISTINA ROSSINI SCOTA, autorizando-a a realizar o levantamento da integralidade dos valores existentes nas contas vinculadas de FGTS (e eventuais saldos de PIS/PASEP) em nome da de cujus CÉLIA APARECIDA ROSSINI (CPF nº 080.232.927-65), junto à Caixa Econômica Federal, devidamente atualizados até a data do efetivo levantamento. Expeça-se o competente Alvará Judicial, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, facultando-se a transferência eletrônica dos valores para conta de titularidade da requerente. Condena-se a requerente ao pagamento de custas processuais residuais, todavia suspende-se a exigibilidade, tendo em vista que deferida a assistência judiciária gratuita em seu favor (id. 73363902). Considerando que a parte foi assistida por advogada dativa nomeada por este juízo, Dra. AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - OAB ES15427 (816.780.967-68), fixo honorários no valor de R$ 600,00 pelos serviços prestados (petição inicial e manifestação), com base no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 2.821-R, de 10/08/2011, valendo a presente como Certidão de Atuação conforme art. 2° do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021. Publique-se, registre-se, intimem-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/04/2026, 12:04Expedição de Comunicação via central de mandados.
22/04/2026, 16:29Julgado procedente o pedido de AQUILA CRISTINA ROSSINI SCOTA registrado(a) civilmente como AQUILA CRISTINA ROSSINI SCOTA - CPF: 165.012.857-63 (REQUERENTE).
22/04/2026, 16:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: AQUILA CRISTINA ROSSINI SCOTA Advogado do(a) REQUERENTE: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a certidão inserta no id n° 89609480, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000342-85.2025.8.08.0054 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
25/03/2026, 00:00Conclusos para julgamento
24/03/2026, 16:16Expedição de Intimação Diário.
24/03/2026, 14:52Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 10:54Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 15:16Conclusos para despacho
30/01/2026, 07:26Expedição de Certidão.
30/01/2026, 07:24Expedição de Intimação - Diário.
22/10/2025, 11:29Juntada de Outros documentos
22/10/2025, 11:27Documentos
Sentença
•22/04/2026, 16:29
Sentença
•22/04/2026, 16:29
Despacho
•11/03/2026, 15:16
Despacho
•11/03/2026, 15:16
Despacho
•25/07/2025, 07:14