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5029316-28.2025.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DE FREITAS
CPF 559.***.***-49
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
JEFERSON RONCONI DOS SANTOS
OAB/ES 22175•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE FREITAS em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:32Publicado Decisão em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
25/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE FREITAS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 D E C I S Ã O A declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5029316-28.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/03/2026, 15:02Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS GRACAS DE FREITAS - CPF: 559.575.287-49 (REQUERENTE).
20/03/2026, 10:17Conclusos para despacho
09/12/2025, 16:10Juntada de Certidão
06/09/2025, 03:04Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE FREITAS em 01/09/2025 23:59.
06/09/2025, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
15/08/2025, 16:00Publicado Decisão - Carta em 08/08/2025.
15/08/2025, 16:00Expedição de Intimação Diário.
06/08/2025, 14:58Não Concedida a Medida Liminar a MARIA DAS GRACAS DE FREITAS - CPF: 559.575.287-49 (REQUERENTE).
01/08/2025, 17:41Conclusos para decisão
01/08/2025, 15:43Expedição de Certidão.
31/07/2025, 11:49Documentos
Decisão
•20/03/2026, 10:17
Decisão
•20/03/2026, 10:17
Decisão - Carta
•01/08/2025, 17:41
Decisão - Carta
•01/08/2025, 17:41