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0013555-52.2019.8.08.0024

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: PEDRO MICHEL IBERNOM FREJ Advogados do(a) REQUERENTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, ID n° 94278136, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0013555-52.2019.8.08.0024

12/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

11/05/2026, 10:43

Homologada a Transação

08/05/2026, 19:40

Conclusos para julgamento

07/05/2026, 17:33

Juntada de Certidão

24/04/2026, 00:22

Decorrido prazo de PEDRO MICHEL IBERNOM FREJ em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:22

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:22

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 10:58

Publicado Decisão em 26/03/2026.

26/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

25/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: PEDRO MICHEL IBERNOM FREJ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 Advogado do(a) REQUERI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0013555-52.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/03/2026, 15:09

Proferidas outras decisões não especificadas

20/03/2026, 16:39

Conclusos para despacho

30/01/2026, 14:38

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

22/10/2025, 21:42
Documentos
Sentença
08/05/2026, 19:40
Sentença
08/05/2026, 19:40
Decisão
20/03/2026, 16:39
Decisão
20/03/2026, 16:39